sexta-feira, 29 de abril de 2016

Emprego - Auxiliar de Escrita Fiscal

Resultado de imagem para emprego
Escritório contábil estabelecido na Zona Leste da Cidade de São Paulo, contrata para início imediato Auxiliar de Escrita Fiscal, com experiência de um ano.

Interessados devem enviar currículo para patrícia-n@grupoking.com.br

sexta-feira, 22 de abril de 2016

SP - Fazesp abre inscrições para o curso gratuito Ética e Cidadania Fiscal

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A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) informa que de 18 de abril a 2 de maio receberá inscrições para a primeira turma de 2016 do curso Ética e Cidadania Fiscal.

O curso é gratuito e será realizado no próprio ambiente virtual da Fazesp de 2 de maio a 1º de julho. O conteúdo é direcionado a cidadãos interessados em obter conhecimentos sobre tributação, responsabilidades do Estado e exercício da cidadania, além de contribuir para a transparência na gestão pública e na prática da responsabilidade fiscal.

Entre os temas abordados estarão o Brasil e seus desafios; o papel da educação na transformação da sociedade; a estrutura dos poderes e suas atribuições; a classificação dos tributos; o panorama da sociedade brasileira atual; controle, transparência, lei de acesso à informação e participação social, o que é Ética e a diferença entre ética e moral.

Com carga horária de 80 horas, o curso terá quatro módulos: Convite à cidadania fiscal; Ética, Democracia e Cidadania; Como o Estado obtém recursos para a sua manutenção?; e Orçamento Público, Controle, Transparência e Participação Social.

Para aprovação e emissão de certificado será necessário alcançar no mínimo 70% de acerto nas questões ao final de cada módulo. Para mais informações e para realizar a inscrição acesse www.fazesp.sp.gov.br. Consulte o manual de inscrição aqui.

Informações
Curso: Ética e Cidadania Fiscal – Turma 1 de 2016
Modalidade: Educação a Distância auto instrucional
Período de inscrições: 18 de abril a 2 de maio  (ou até se esgotarem as vagas)
Período de realização: 2 de maio a 1º de julho
Público-alvo: Professores, universitários, membros de organizações sociais interessados na temática, servidores públicos e cidadãos em geral
Carga horária: 80 horas
Vagas: 1500

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Fazenda notifica proprietários de 457,9 mil veículos finais de placa 9 e 0 com débitos de IPVA


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 457.997 veículos com final de placa 9 e 0 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2015 e remanescentes dos exercícios de 2011 a 2014. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (20/3).

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 504.308 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 355.160.306,26.
Exercício
Nº de débitos
Valor (R$)
2015
448.859
339.389.924,94
2014
48.108
11.600.069,62
2013
3.110
1.919.253,10
2012
2.883
1.362.392,04
2011
1.348
888.666,56

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site www.fazenda.sp.gov.br

Fonte: SEFAZ-SP

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016
O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com "pendências".

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em "burlar o sistema de defesa" da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE
Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE...
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

...E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo "frio" (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

Por Marcos Cézari

terça-feira, 12 de abril de 2016

Cotistas do PIS e Pasep com mais de 70 anos podem ter valores a receber

Mais de 15 milhões de aposentados e pessoas com mais de 70 anos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Programa de Integração Social (PIS) até 1988 não sabem que possuem créditos a receber dos fundos, informou nesta segunda-feira (11) o Banco do Brasil. Cada cotista tem direito a receber, em média, R$ 1.607 mil, segundo o Ministério da Fazenda.

Segundo o comunicado do BB, o número de 15 milhões de pessoas foi apontado em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

No caso do Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, o valor à espera dos participantes que possuem direito ao saque por terem mais de 70 anos chega a R$ 2,4 bilhões. São 860 mil pessoas que ainda não retiraram seu saldo.

Já no caso do PIS, o número de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e que têm direto a receber as cotas é de 3,79 milhões. A Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, não informou o valor total à espera dos cotistas.

A Fazenda, no entanto, informou que o valor incluindo cotistas dos dois programas é de R$ 7,5 bilhões. A diferença que se refere ao PIS seria, então, de aproximadamente R$ 5,1 bilhões.

A Caixa informou que, entre novembro de 2015 e março de 2016, a enviou malas diretas para os cotistas do PIS com idade igual ou superior a 70 anos, com endereço válido para envio de correspondência.

Quem tem direito e como sacar?
Segundo o Banco do Brasil, para saberem se tem direito ao pagamento, os trabalhadores que contribuíram para os fundos PIS/Pasep podem verificar se têm valores disponíveis para saque do Principal do Pasep nas agências do Banco do Brasil, e do PIS na Caixa Econômica Federal.

Têm direito ao saque do Principal apenas os cotistas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que ainda não resgataram seus saldos junto ao Fundo PIS/Pasep. 

Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem nas condições de aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou pessoa com deficiência com direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), participante ou dependente acometido por neoplasia maligna (câncer), portador do vírus HIV (AIDS) ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, e ainda por morte do titular, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou seus sucessores.

Os trabalhadores inscritos no Pasep devem procurar o Banco do Brasil para o saque do saldo de cotas. Já os beneficiários que atendam aos requisitos do PIS devem procurar uma agência da Caixa para fazer o resgate do valor a que tiver direito.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que promove, desde o segundo semestre de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes do PIS/PASEP com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.

Em comunicado, o órgão disse que a necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. "Por esse motivo, o Conselho Diretor, junto com os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal - CAIXA) e do PASEP (Banco do Brasil - BB) promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, com o objetivo de viabilizar a comunicação direta com os cotistas."

Fonte: G1

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Na era das redes sociais, vida digital de trabalhadores vira alvo de empresas

De olho. Checagem digital se torna nova ‘fase’ de avaliação de desempenho, seja para quem busca uma nova oportunidade ou para quem quer se manter em seu cargo; para especialistas em direito digital, prática pode invadir limites da privacidade de empregado

O analista de sistemas Diego Silva, 28 anos, não é um grande fã de porcos: por conta de uma piada sobre os animais, ele foi demitido em 2014, quando trabalhava na empresa de serviços de tecnologia da informação Processor. Na época, a companhia tinha como um de seus clientes uma empresa que realizava sorteios de prêmios. Enquanto na região Sudeste eles incluíam eletrônicos, na região Norte, a empresa oferecia porcos. Depois de fazer uma brincadeira no Facebook sobre a situação e ser flagrado pelo chefe, Diego acabou na rua. Ele não é o único: nos últimos anos, as empresas têm dado mais atenção ao que seus empregados fazem nas redes sociais. Para novos funcionários, a checagem digital se tornou mais uma fase a ser superada na busca por um emprego.

A princípio, trata-se de uma questão simples. Afinal, boa parte das informações – como fotos, vídeos ou comentários pessoais – que são publicadas nas redes sociais são públicas e, portanto, podem ser encontradas por qualquer um.

“Além das referências profissionais, a busca em redes sociais tem como meta conhecer melhor o candidato ou empregado e saber se a sua visão de mundo se encaixa nos requisitos da função que ele vai desempenhar e na cultura da empresa”, diz Glaucy Bocci, diretora de gestão de talentos da consultoria Willis Towers Watson. Para ela, a checagem digital é uma ferramenta apenas para conhecer, não para eliminar o candidato. “Uma boa organização não eliminaria ou contrataria alguém pela foto bonita ou feia no LinkedIn ou por uma postagem qualquer no Facebook”, avalia Glaucy.

Há quem acredite que a identidade do candidato nas redes “é tão importante quanto ter bom currículo ou experiência”. Segundo a especialista em carreiras Maria Cândida Azevedo, da People & Results, a diferença é que “a checagem digital não acrescenta nada, mas pode ter influência negativa”.

“Ao fazer seleções para empresas de perfil mais conservador, vários candidatos com perfil despojado, fotos em que aparecem em festas e com bebidas, foram eliminados”, diz Jorge Martins, gerente de divisão da empresa de recrutamento Robert Half.

Segundo os recrutadores consultados pelo Estado, posicionamentos polêmicos, declarações preconceituosas ou sexistas nas redes sociais atrapalham o desempenho no processo de seleção. “Ter uma postura preconceituosa no passado pode se refletir em um aprendizado, que deve ser demonstrado”, diz Maria Cândida, da People & Results.

Depois da dispensa, Silva aprendeu a lição e agora toma mais cuidado com suas redes sociais. “Não me arrependo de ter feito aquela publicação, mas sim de ter adicionado colegas como amigos no Facebook”, diz o analista de sistemas. Procurada pelo Estado, a Processor declarou desconhecer o caso de Silva. “Qualquer situação dessa natureza seria tratada de acordo com nossas regras de conduta”, disse a empresa.

A checagem digital ganha mais peso de acordo com o cargo almejado. Segundo os recrutadores, a pesquisa sobre o perfil de uma pessoa nas redes sociais se torna mais profunda quando o cargo é mais alto. “É uma questão de exposição: descobrir que um candidato a empacotador teve uma conduta politicamente incorreta na internet não é tão grave quanto um diretor que cometeu ofensas sexuais”, avalia Maria Cândida.

Varredura. Para especialistas em direito digital, as buscas realizadas pelas empresas se tornaram mais sofisticadas nos últimos anos. Em vez de apenas jogar o nome do candidato no Google, elas têm a ajuda da tecnologia para encontrar informações na web. “Hoje, as empresas usam softwares que rastreiam os perfis dos usuários nas redes sociais”, diz Adriano Mendes, advogado especializado em direito digital.

No Brasil, há uma questão que amplifica o monitoramento dos empregados: a aparente proximidade entre chefes e subordinados ou colegas de trabalho. “Os usuários brasileiros adicionam todo mundo. Várias vezes, o monitoramento acontece não por parte da empresa, mas sim de um colega que tem acesso ao perfil do trabalhador e acaba repassando informações para a chefia”, explica Mendes.
Foi o que aconteceu com a publicitária Roberta (nome fictício): em uma publicação privada para alguns amigos no Facebook, ela reclamou de fazer muitas horas extras e não receber a remuneração correspondente.

“Uma pessoa que eu tinha adicionado contou para o gerente. Semanas depois, me chamaram no setor de Recursos Humanos, pediram para eu entrar na minha conta do Facebook e apagar o que escrevi no próprio computador da empresa”, conta.
Para Luiz Fernando Moncau, gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), ligado à Faculdade de Direito da FGV-RJ, muitas empresas têm cometido excessos. “É como um empregador mandar abrir o armário de um funcionário: por mais que seja um espaço da empresa, trata-se de um local ‘privado’ do trabalhador”, diz.

Nova era. Hoje as informações disponíveis sobre os usuários na internet são coletadas a partir de tablets, smartphones e PCs. Nos próximos anos, a popularização dos eletrônicos de “vestir” – como relógios e óculos inteligentes – e os dispositivos da chamada “Internet das Coisas”, devem aumentar a quantidade de dados sobre as pessoas que circulam na rede.

Segundo a consultoria Gartner, haverá 20,8 bilhões de dispositivos conectados no mundo em 2020 – um salto de 325% para os 6,4 bilhões de aparelhos conectados existentes no planeta em 2016.

Não é difícil imaginar um cenário em que não só as postagens nas redes sociais, mas a velocidade do carro, a frequência de atividades físicas e o tipo de alimento armazenados na geladeiras sejam, de alguma forma, analisados pelas companhias.
Segundo Moncau, esse cenário reforça a importância de o Brasil ter uma lei que estabeleça regras sobre dados pessoais. “Precisamos avançar antes que os cidadãos fiquem expostos”, diz o pesquisador.

Por Bruno Capelas
Fonte: Estadão

terça-feira, 5 de abril de 2016

Desemprego já é a principal causa de inadimplência

A situação econômica está deixando o consumidor retraído e 74% não pretendem fazer compras nos próximos meses, segundo a Boa Vista SCPC

O desemprego é a principal causa da inadimplência dos consumidores brasileiros, aponta a pesquisa nacional Perfil do Consumidor Inadimplente, realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), referente ao primeiro trimestre.

De acordo com o levantamento, 41% dos entrevistados não conseguiram pagar as contas em dia por conta desse fator, avanço de seis pontos percentuais em relação ao apurado no mesmo período do ano passado.

Do total, 66% dos inadimplentes no primeiro trimestre de 2016 são homens, mantendo tendência existente desde o início da série histórica, em março de 2012.

O desemprego tem afetado a inadimplência principalmente para as famílias que ganham até três e entre três a dez salários mínimos, com 49% e 34% das menções, impossibilitando-as de efetuarem o pagamento de suas contas regularmente.

No primeiro trimestre do ano passado, esses percentuais eram de 41% e 30%, respectivamente.

Em segundo lugar das causas da inadimplência, os consumidores mencionaram a diminuição de renda (18% do total), alta de sete pontos percentuais na mesma base de comparação, seguido de descontrole financeiro (15%, diminuição de 13 p.p).

Esse último fator diminuiu nas três faixas de renda observadas: até três salários mínimos (de 25% para 13%), entre três a dez salários mínimos (de 31% para 19%) e acima de dez salários mínimos (de 27% para 16%).

Para aqueles com renda familiar acima de dez salários mínimos, aumentam os casos de "esqueceram de pagar" com 24% das citações, contra 19% do mesmo período do ano anterior.

O percentual de consumidores que declararam possuir apenas uma conta que causou a restrição passou de 40% para 49%, se comparado ao primeiro trimestre de 2015.

A pesquisa da Boa Vista SCPC mostrou também que 17% possuem quatro contas ou mais em atraso, contra 23% registrados no mesmo trimestre do ano anterior.

Entre as famílias com renda de até três e entre três a dez salários mínimos, houve aumento da inadimplência em função do não pagamento de empréstimo pessoal. O percentual passou de 6% para 10% em ambos os perfis.

MAIS PESSIMISTA
O otimismo dos consumidores apresentou queda de 4 pontos percentuais em comparação ao mesmo trimestre de 2015, passando de 80% para 76% das menções de que a relação recebimentos/gastos para os próximos meses estaria melhor. Para 24% deles, no ano de 2017, esta relação estará igual ou pior à atual.

Ainda de acordo com o levantamento, a situação econômica está deixando o consumidor retraído: 74% dos entrevistados não pretendem fazer novas compras nos próximos meses, tão logo consigam quitar as dívidas que causaram a restrição.

Entre os que pretendem voltar às compras depois de saldados os compromissos, a compra de um carro zero km continua a ser o "sonho de consumo" (43%), três p.p. acima em relação ao ano anterior. A compra de imóveis surge em segundo lugar, mesmo diminuindo a intenção de 23% para 18% das menções.

O levantamento foi realizado pela Boa Vista SCPC, em todo o país, no período de 22 de fevereiro a 3 de março, com 1.019 consumidores inadimplentes.


“A crise tornou os empresários impacientes e até depressivos”

É o que afirma a psicóloga e coach Lígia Martins, uma detetive da alma corporativa. Para ela, porém, o momento exige uma mente voltada para o autoconhecimento pessoal e da empresa

Uma das principais características do empreendedor brasileiro é ter uma mente voltada para o mundo das ideias. Por vezes, nem sabe se o que pediu para um funcionário fazer vai dar certo -mas arrisca e manda executar.
O ‘sair fazendo’ pode dar certo quando as vendas estão mais fáceis, e o mercado, em expansão. Num momento de crise, este modo de agir pode até colocar o negócio em risco.

A análise é da psicóloga Lígia Martins, coach de empresários e executivos, principalmente de grandes organizações, com experiência de duas décadas na área de Recursos Humanos do Grupo Pão de Açúcar.

Desde 2006, quando saiu do GPA, Lígia se tornou uma espécie de detetive da alma corporativa. Fica frente a frente, quase diariamente, com empreendedores e executivos de companhias dos mais variados setores.

Com o agravamento da crise, o que todos eles querem de Lígia são pistas para se comportar e agir diante de uma das maiores crises já enfrentadas por eles e pelo país.

O que passa na mente desses comandantes de empresas cheio de ideias quando, de repente, a receita da companhia despenca, a margem de lucro se reduz quase a zero e o dinheiro no caixa mal dá para pagar as contas do mês?
Num primeiro momento, segundo Lígia, vem o susto. É quando ficam perdidos, desnorteados, sem saber o que fazer, como ela testemunha nas sessões que realiza.

Em seguida, surgem decisões imediatistas, como o fechamento de fábricas ou lojas e até demissões.

Executivos e empreendedores, como ela afirma, costumam agir como se fossem super-heróis. Acham que, sozinhos, vão dar conta de encontrar soluções para os problemas que surgem na organização. Não escutam, muitas vezes, os próprios funcionários.

É comum clientes ‘pesos pesados’ relatarem que, quando surge uma ideia, convocam imediatamente um diretor numa sala e mandam executar até o que apareceu em um sonho.
“O convite que a crise faz para o empresariado, neste momento, é aquiete a mente, fique em silêncio, respire, organize o pensamento”, afirma a psicóloga.
É, segundo ela, o momento de buscar o autoconhecimento, e de olhar para o modelo de negócio e a gestão de processos e pessoas, já que as relações se tornam extremamente feridas num período de crise.

A mente de um empresário em momento de prosperidade, de acordo com Lígia, é muito mais criativa, arrojada e voltada para o presente. Ela funciona até com certo relaxamento na condução do negócio.

“Costumo dizer que, em fase de expansão, os donos das empresas não delegam, eles ‘delargam’. Tiram dinheiro do caixa das empresas com muito mais facilidade, e ficam mais desatentos com o futuro do negócio.”

Na crise, o empresário fica com a mente mais perturbada, com a fala desgovernada e se revela mais impaciente, irritado, e não apenas com os empregados, mas também com a família, com o trânsito.

Sob pressão, é o momento também, diz ela, de aproveitar as oportunidades, de o empresário repensar o modelo de negócio. “E isso se faz por meio da construção de grau de consciência, não de ‘achismo’. É o momento de reflexão”.

O livro Foco, de Daniel Goleman, de acordo com Lígia, pode ser uma boa ferramenta para ajudar o empresário que está em apuros neste processo. Para os mais espiritualistas, a dica da coach é ler o "Meditando a Vida", de Padma Samten, com ensinamentos budistas.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista com a coach Lígia Martins.

A MENTE NA CRISE
Na recessão, a mente do empresário  entra em conflito, fica perturbada. No dia a dia, ele se mostra impacientes, fica com a fala desgovernada e, em alguns momentos, pode demonstrar depressão.

No final de 2014 e começo de 2015 eu via os empresários desesperados, assustados, afoitos. Eles não conseguiam concluir uma frase, encaixavam uma fala na outra, sem concluir a primeira. Era como se eles não elaborassem, não conseguissem editar o pensamento.

O que mais senti neles, principalmente naquele período, foi uma dificuldade de permanecer centrado, consciente sobre as ações. E foi exatamente isso que eles vieram buscar comigo.

Um empresário centrado, equilibrado, em cenário ruim ou bom, tem maior facilidade de achar as respostas que precisa.

Executivos que ficaram desempregados também me procuraram para, por meio do autoconhecimento, aproveitar o momento da crise para fazer escolhas.
A crise trouxe, portanto, a bela chance para o empresário frear o ritmo, olhar ao redor, pensar e enxergar as mudanças que ele precisa fazer nele mesmo que serão capazes de gerar resultados na sua organização.

TEMORES
Os donos de empresas e os executivos mais inseguros, aqueles emocionalmente infantis, têm medo de ficar pobre, de não mais gerar riqueza para a família, de perder o padrão de vida, a possibilidade de colocar os filhos em uma boa escola. O medo, portanto, está mais ligado à causa própria.

Os empresários mais centrados, mais maduros, já pensam mais no coletivo, estão mais preocupados com a vida do outro. Eles vivem uma pressão interna na qual eles se sentem responsáveis por colocar famílias em uma situação ruim.

Um cliente deste tipo trouxe a seguinte questão: como demitir um executivo que ele havia contratado há dois anos. Isso causou um sofrimento grande para ele. Outro medo deste tipo de empresário é de errar, o que provoca uma pressão grande na mente dele.

COMO FICAR CENTRADO
Isso se constrói por meio da consciência, do autoconhecimento. Quando o empresário amplia a consciência do negócio, consegue enxergar qual o melhor caminho para a sua empresa hoje e que será capaz de dar resultados no futuro.
Mas tudo isso se constrói por meio de um processo. São horas e horas de trabalho com o profissional. Ele não vai sai daqui centrado após uma hora e meia de conversa.

Se há um problema, o empresário tem de enfrentá-lo. O que eu digo é que ele precisa olhar o problema de acordo com o tamanho dele, nem com lente de aumento, nem com o binóculo virado ao contrário, de modo que o problema fica distante.

Uma empresa de varejo multinacional teve de enfrentar um problema de relacionamento de pessoas no nível de gerência. Descobrimos que uma das pessoas da gerência fazia um inferno enorme na organização por meio da manipulação de pessoas e fofocas.

Identificado o problema e resolvido, a empresa conseguiu expandir o negócio no Brasil, pois a liderança conseguiu fazer a gestão de fato da empresa, que antes estava sendo realizada de forma oculta por uma ‘batata podre’.

Os empresários precisam tomar as decisões de forma centrada, consciente, para que as ações tenham um efeito em cascata dentro da organização. E é preciso seguir rituais para falar delas, em uma reunião, por exemplo, no dia tal e em tal horário.

domingo, 3 de abril de 2016

SIGA o FISCO: Governo quer elevar impostos em 2017

SIGA o FISCO: Governo quer elevar impostos em 2017: Os estudos vão na direção de tornar a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mais progressivo, mirando nas rendas mais el...

Multa do FGTS pode ameaçar trabalhadores com mais de 10 anos de contrato

O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou no último dia 10 de março um projeto que eleva drasticamente a multa para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa



Manter um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio” amargo para as empresas brasileiras. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 15% para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.

O senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10 de março, o Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do fundo, para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa.

Trata-se de um grave retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e complicar ainda mais a empregabilidade de trabalhadores, afetando de forma mais contundente colaboradores com mais tempo de serviço: segundo a proposta, em caso de demissão sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de contrato, a empresa responderá por uma multa de 55% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.

O aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do décimo ano de contrato, sendo que somente não será punido, aquele empregador que mandar embora seu funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa, única hipótese em que a multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.

Em momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o projeto do senador petista surge como uma bomba no mercado de trabalho e pode ocasionar a extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os gastos do governo com o seguro-desemprego. Em outras palavras, o aumento na penalidade para as empresas que mantém empregados em seus quadros por maiores períodos, por si só já representaria uma contradição, todavia a proposta se revela ainda mais dramática em tempos de crise representando uma grave ameaça ao pleno emprego e à manutenção dos postos de trabalho.

O projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde poderão ser apresentadas emendas, até seguir para a votação final e encaminhamento para a Câmara dos Deputados.

É importante ressaltar que no próprio Congresso Nacional existem outros projetos que visam extinguir a multa do FGTS. Isso porque em demissões sem justa causa, a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho.

Entretanto, a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%, incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa, sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é de 40%, e sim 50%, muito embora os 10% extras não sejam destinados ao trabalhador.

Esse adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador, ela vai direto para os cofres do governo.

Entretanto, a multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo assim, vem sendo recolhida por milhões de empresas aos cofres federais. A multa também é tema de discussão no Poder Judiciário e aguarda a decisão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)

Por: Danilo Pieri Pereira