segunda-feira, 27 de março de 2017

A importância das redes sociais e seu uso indiscriminado – 1


Por Jô Nascimento

O uso indiscriminado das redes sociais pode prejudicar você e sua empresa
Nas redes sociais você possui site, blog, youtube ou facebook?
A sua rede social é bem apresentável?
O seu canal ou site está atualizado?
Você e sua equipe conhece o conteúdo do site ou do blog da sua empresa?
O uso das redes sociais se tornou algo necessário para as empresas, mas o uso indiscriminado passou a ser um perigo. A imagem da empresa pode ser arranhada até com um simples comentário de um colaborador. 
Além disso, as empresas que vendem serviços, soluções e consultorias precisam conhecer e validar o conteúdo postado na sua rede social, sob pena de perder a credibilidade no mercado.

Os sites e blogs atualizados são importantes ferramentas, mas podem ter efeitos negativos, caso a sua equipe desconheça o seu conteúdo. Assim, antes de contratar empresas especialistas no assunto, é necessário conscientizar a equipe da sua importância na orientação do cliente.
Fique atento! O simples fato de manter a rede social atualizada não garante manutenção e captação de clientes.

*Jô Nascimento é autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

domingo, 26 de março de 2017

Momento solidariedade: Bicicleta ergométrica

Srª que mora Vila Brasilândia, bairro da capital paulista, desempregada e com filho doente precisa urgente de uma bicicleta ergométrica.

Se alguém tiver uma em condição de uso e quiser doar ajudará muito.

Para doar envie mensagem através deste canal.

Desde já agradecemos a sua colaboração.
26-03-2017

sábado, 25 de março de 2017

Quer ser destaque no mundo profissional? Fique longe do movimento copie e cola



Por Jô Nascimento

O mercado está cada vez mais competitivo, então para ser destaque em alguma atividade você tem de ser diferente dos demais profissionais

Uma das formas mais simples de ser destaque naquilo que faz é não fazer igual a maioria.
Quem pretende ser destaque em determinada atividade pode atingir seu objetivo com o simples fato de não aderir a "famigerada mania de copiar e colar os outros".

Com as atividades muito expostas nas mídias sociais isto se tornou muito mais evidente, existem pessoas de plantão apenas para copiar e colar os outros...

O ato de apenas copiar e colar o que outra pessoa faz ou escreve não cria nenhuma identidade na pessoa que está copiando. “A única coisa que vai ficar muito claro no mundo digital é que esta pessoa se tornou uma profissional do segmento copiar e colar”.

Mas se ainda isto não fosse o bastante, quando se copia textos, teses a pessoa comete o crime de plágio se não indicar a fonte. É muito comum criarem sites apenas para gerar receita com os acessos, mas todas as matérias ali postadas são copiadas de outros sites. E isto ocorre de forma indiscriminada sem autorização do autor e quando este autoriza o site não indica a fonte de pesquisa.

Então a dica para quem já está trabalhando e quer melhorar, ou ainda não começou a trabalhar mas quer começar a desenvolver algo:
1 – Leia sobre diversos temas, mas o seu de atuação você tem de dominar com propriedade, isto significa que você tem de estudar todos os dias sobre a área que atua;

2 – Fique longe do “movimento copie e cola”; isto pode acontecer de vez em quando, mas não pode se tornar um hábito, quem sempre copia os outros não consegue formar uma identidade.

Assim, estude, porque cada vez mais as pessoas estão “embarcando no comodismo e preguiça”, não leem, não estudam. Quem assim se comporta não consegue avançar na vida profissional, porque sempre as suas respostas serão baseadas na posição de outras pessoas.

Para ser formador de opinião de determinado assunto a pessoa precisa dominar o tema e isto está relacionado diretamente com o estudo.

Assim, neste mundo digital, para se destacar estude, dedique-se, seja melhor naquilo que você faz e ganhe reconhecimento do mercado.

O mercado está “carente” de pessoas que estudam e sejam formadoras de opinião.
Fuja dos efeitos negativos da concorrência, dedique-se mais ao estudo!

*Jô Nascimento, autora e idealizadora do blog Siga o Fisco


terça-feira, 21 de março de 2017

Aposentadoria – Novas regras - O país está preparado para mudança das regras?



A situação é muito mais séria do que se imagina.
É necessário juntar forças, inteligência, responsabilidade e muita criatividade para achar a luz neste túnel.
Por Jô Nascimento




sábado, 18 de março de 2017

Vaga: Profissional da área fiscal, Analista / Coordenador

Profissional da área fiscal com experiência está procurando emprego na região de Campinas-SP? Empresa multinacional contrata para início imediato, confira:



Empresa multinacional contrata para início imediato para trabalhar em Campinas – SP, profissional da área fiscal com experiência em:
- ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, Retenções na Fonte;
- NF-e e NFS-e;
- Obrigações acessórias da plataforma SPED;
- Operações da Indústria e benefícios fiscais.

Dinâmico, proativo, que acompanhe as alterações nas regras fiscais e tributárias, além de implementar junto ao sistema ERP da empresa.

Interessados que preencham os pré-requisitos devem enviar mensagem através deste canal, com nome, telefone e e-mail, experiência, formação e pretensão salarial. 


Leia mais:
Como Ingressei na Área Contábil

domingo, 12 de março de 2017

DIRPF 2017 – Receita Federal esclarece quem está obrigado a entregar




A Receita Federal esclarece quem está obrigado a entrega até 28 de abril de 2017 a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2016

Não sabe elaborar a Declaração? Procure um profissional, ele poderá elaborar, entregar e acompanhar o processamento da Declaração.



De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Critérios
Condições

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,   cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do 
art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
              

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

 AVISO:
§  O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.

AVISO:
§  Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2017

Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS:
§  Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
§  No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
§  É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados até 31/12/2016.
§  Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. 
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente; 
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior; 
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada; 
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada; 
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

AVISO:
§  Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; 
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

AVISO:
§  A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2017.

Informações Adicionais
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial os itens selecionados abaixo: 
§  Obrigatoriedade
§  Declaração em Separado
§  Declaração em Conjunto
§  Exterior
                       

Leia mais:
Profissional responsável pela elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, utilize conferIR.
A mais nova ferramenta para o contador analisar as declarações de IRPF dos seus clientes de forma inteligente, rápida e segura.


Matéria publicada no Blog Siga o Fisco
https://sigaofisco.blogspot.com.br/

quarta-feira, 8 de março de 2017

REFORMA FISCAL, Não há garantia de que não haverá aumento da carga tributária



Por Josefina do Nascimento

Não há garantia de que não haverá aumento da carga tributária

O governo com apoio de vários contribuintes e entidades corre contra o tempo para aprovar a reforma tributária e trabalhista, mas será que a corrida para por em prática um pedido tão antigo dos contribuintes é seguro?

Temos diversas teses, que carecem de apreciação e estudo.
Mas uma coisa é certa, não podemos garantir que a tão esperada reforma fiscal não resulte em aumento da carga tributária.

Diante da crise a reforma se tornou mais urgente e acredita-se que este  o é melhor momento para fazer.

Mas é preciso cautela, afinal de contas, a pressa é conhecida como inimiga da perfeição.


Jô Nascimento – Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

domingo, 5 de março de 2017

Como ingressei na área Contábil?



Por Jô Nascimento*

Ingressei na área contábil em período de grave crise econômica e muito desemprego no Brasil

Depois de trabalhar na área administrativa da indústria de calçados, período de grande crise no Brasil e após concluir o curso Técnico em Contabilidade no Colégio São Judas Tadeu, estava procurando uma colocação no mercado.

1º Emprego na área contábil
Aconteceu nos anos 90
Naquela época um anúncio no jornal me chamou a atenção:
Escritório Contábil admite-se para início imediato: Auxiliar Contábil sem experiência, com curso Técnico em Contabilidade e boa caligrafia.

Depois de quase dois anos e meio, ingressei no Curso de Direito, precisava trabalhar próximo da universidade
2º Emprego em contabilidade
Aconteceu também nos anos 90
Naquela época um anúncio no jornal me chamou a atenção
Admite-se para início imediato Auxiliar Contábil com experiência em escritório Contábil e que conheça o sistema Prosoft.

Há muitos anos as exigências mudaram
Vivemos numa época de muita informação, aqueles que aproveitam bem o tempo ainda que mais concorrido, consegue melhor colocação no mercado de trabalho.
Então a dica de quem ingressou na área contábil apenas com o curso Técnico e boa caligrafia é: estude sempre, acompanhe matérias da área publicadas diariamente, participe das entidades de classe, grupos de estudo, fóruns, congressos, feiras e palestras (muitas palestras são gratuitas).

Leia diariamente um assunto que tem dificuldade ou tema novo (30 minutos).
Seja autodidata, vá atrás da informação, produza e compartilhe informação, seja ético, otimista e por último se vista de acordo com a sua profissão.

Muitos poderão "dizer que você não vai conseguir", então seja firme nos seus propósitos! Estude, dedique-se e siga em frente. O sol nasceu para todos, se ainda não o achou, não desista.

Depois de uma entrevista gravada na última semana, pensei em escrever um texto para quem pretende ingressar na área contábil.

Desejo prosperidade e sucesso a todos!
*Jô Nascimento - Trabalhou por 8 anos na área contábil e desde 2001 atua na área fiscal (tributos indiretos).
Técnica contábil e formada em Direito, Especialista em Finanças Empresárias com Ênfase em Inteligência Fiscal. É autora e idealizadora do blog Siga o Fisco e sócia da empresa Siga o Fisco Solução Empresarial.

quinta-feira, 2 de março de 2017

SIGA o FISCO: DIRPF 2017 – Obrigatoriedade

SIGA o FISCO: DIRPF 2017 – Obrigatoriedade: Fonte: Receita Federal

A Receita Federal esclarece quem está obrigado a entrega até 28 de abril de 2017 a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2016

Não sabe elaborar a Declaração? Procure um profissional, ele poderá elaborar, entregar e acompanhar o processamento da Declaração.


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

quarta-feira, 1 de março de 2017

SIGA o FISCO: Prepare-se! O CEST será exigido a partir de julho ...

SIGA o FISCO: Prepare-se! O CEST será exigido a partir de julho ...: Por Josefina do Nascimento

A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária  - CEST no documento fiscal eletrônico

Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.

O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.

Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.

Confira aqui informações sobre o curso: CEST e os Impactos no ICMS-ST que será realizado no próximo dia 4 de março, no centro da capital paulista.