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domingo, 3 de abril de 2016
SIGA o FISCO: Governo quer elevar impostos em 2017
SIGA o FISCO: Governo quer elevar impostos em 2017: Os estudos vão na direção de tornar a tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mais progressivo, mirando nas rendas mais el...
Multa do FGTS pode ameaçar trabalhadores com mais de 10 anos de contrato
O senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
apresentou no último dia 10 de março um projeto que eleva drasticamente a multa
para as empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos
de casa
Manter
um colaborar por mais de 30 anos pode render um “prêmio” amargo para as
empresas brasileiras. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa
aumentar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 15%
para empresas que mantiverem funcionários em seus quadros por mais tempo.
O
senador Donizeti Nogueira (PT/TO) apresentou, no último dia 10 de março, o
Projeto de Lei (PLS 90/16), elevando drasticamente a multa do fundo, para as
empresas que mantiverem em seus quadros empregados com mais de 10 anos de casa.
Trata-se
de um grave retrocesso, que pode aumentar o número de demissões e complicar
ainda mais a empregabilidade de trabalhadores, afetando de forma mais
contundente colaboradores com mais tempo de serviço: segundo a proposta, em
caso de demissão sem justa causa de um colaborador com mais de 30 anos de
contrato, a empresa responderá por uma multa de 55% do montante de todos os
depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho.
O
aumento de alíquotas segue progressivamente a partir do décimo ano de contrato,
sendo que somente não será punido, aquele empregador que mandar embora seu
funcionário, antes do aniversário de 10 anos de casa, única hipótese em que a
multa do FGTS continuará sendo a atual, de 40%.
Em
momento de crise e dificuldade de recolocação profissional, o projeto do
senador petista surge como uma bomba no mercado de trabalho e pode ocasionar a
extinção de inúmeros contratos de trabalho, aumentando os gastos do governo com
o seguro-desemprego. Em outras palavras, o aumento na penalidade para as
empresas que mantém empregados em seus quadros por maiores períodos, por si só
já representaria uma contradição, todavia a proposta se revela ainda mais
dramática em tempos de crise representando uma grave ameaça ao pleno emprego e
à manutenção dos postos de trabalho.
O
projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde poderão ser apresentadas
emendas, até seguir para a votação final e encaminhamento para a Câmara dos
Deputados.
É
importante ressaltar que no próprio Congresso Nacional existem outros projetos
que visam extinguir a multa do FGTS. Isso porque em demissões sem justa causa,
a empresa deposita nessa conta vinculada uma indenização de 40%, calculada
sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante o contrato de trabalho.
Entretanto,
a Lei Complementar 110/2001 instituiu a contribuição social adicional de 10%,
incidente sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão sem justa causa,
sem prazo de vigência. Portanto, a multa não é de 40%, e sim 50%, muito embora
os 10% extras não sejam destinados ao trabalhador.
Esse
adicional serviria, conforme a lei, para cobrir o rombo no FGTS aberto pela
decisão da Justiça de aplicar correção integral durante os planos Verão e
Collor I. A multa de 10% não é depositada na conta do trabalhador, ela vai
direto para os cofres do governo.
Entretanto,
a multa de 10% do FGTS tornou-se indevida a partir de março de 2012 e, mesmo
assim, vem sendo recolhida por milhões de empresas aos cofres federais. A multa
também é tema de discussão no Poder Judiciário e aguarda a decisão em
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)
Por: Danilo Pieri Pereira
Fonte: Administradores
quinta-feira, 31 de março de 2016
Nota da CAIXA: esclarecimento sobre PIS
Condições de saque do benefício não sofreram nenhuma alteração
Com relação ao PIS (Programa de Integração Social), a Caixa Econômica Federal esclarece que é falsa a notícia publicada nesta segunda-feira (28) em determinados sites sob o título “Se você tem 02 anos de registro em carteira, você pode ter R$ 3.284,00 para receber do Governo”.
As condições de saque do PIS não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para saque do Abono do PIS, o trabalhador deve atender os seguintes critérios:
>> Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
>> Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
>> Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
>> Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Calendário de Pagamentos 2015:
| Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
| Julho | 22/07/2015 | 14/07/2015 |
| Agosto | 20/082015 | 18/08/2015 |
| Setembo | 17/09/2015 | 15/09/2015 |
| Outubro | 15/102015 | 14/10/2015 |
| Novembro | 19/11/2015 | 17/11/2015 |
| Dezembro | 17/12/2015 | 15/12/2016 |
| Janeiro | 14/01/2016 | 12/01/2016 |
| Fevereiro | 14/01/2016 | 12/01/2016 |
| Março | 16/02/2016 | 11/02/2016 |
| Abril | 16/02/2016 | 11/02/2016 |
| Maio | 17/03/2016 | 15/03/2016 |
| Junho | 17/03/2016 | 15/03/2016 |
Todos os pagamentos do calendário PIS 2015 ocorrem até 30/06/2016.
terça-feira, 29 de março de 2016
REGISTRO PROFISSIONAL - Impressão de registro profissional pela internet entra em vigor
Mudança facilita acesso ao documento e agiliza atendimento nas unidades
do Ministério do Trabalho
Já está em operação o Sistema
Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério
do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes
precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro
Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com
acesso à internet.
O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (acesse aqui) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (acesse aqui) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços. A chefe do setor de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Patrícia Bretas, lembra que a entrega do registro tomava tempo dos servidores. “A média de etiquetas de Registro Profissional, feitas somente em Belo Horizonte, era de 30 impressões por dia, o que acabava por absorver uma parcela considerável do tempo destinado para o atendimento ao público”, destacou.
Registros antigos - A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando aqui.
Categorias Profissionais - Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
Assessoria de Imprensa
Natália Nascimento
Ministério do Trabalho e Previdência
Social
imprensa@mte.gov.br
(61) 2031-6537 e 2031-3430
(61) 2031-6537 e 2031-3430
Fonte: MTPS
PIS-PASEP - Aposentados que contribuíram até 88 podem possuir cotas disponíveis
Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos
ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter
valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate
das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais
informações.
Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de
inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do
Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal,
instituição administradora do PIS.
Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que
contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e
estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:
- aposentadoria
- idade igual ou superior a 70 anos
- invalidez (do participante ou dependente)
- transferência para reserva remunerada ou reforma
(no caso de militar)
- idoso e/ou portador de deficiência,
ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- participante (ou dependente) acometido por neoplasia
maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº
2998/2001 (links).
- morte, situação em que o saldo da conta será pago
aos dependentes ou sucessores do titular.
Os documentos necessários para efetuar o saque
podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.
Informação importante - Trabalhadores que passaram
a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não
possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo
PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
Programa - O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação
dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esta junção
foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º
de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido,
atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003.
Além disso, o art. 239 da Constituição Federal
alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e
para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Campanha - O Conselho Diretor responsável pela
gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do
PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para
aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação
com os participantes dos programas.
Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no
segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos
participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo
nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve
impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo
de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores.
As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma
a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o
deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente
superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.
Para mais informações, tirar dúvidas ou conhecer a
legislação em vigor, acesse a área sobre o Fundo PIS-PASEP no site do Tesouro
Nacional.
Fonte: MTPS
SIGA o FISCO: SP - Secretaria da Fazenda libera R$ 811 milhões e...
SIGA o FISCO: SP - Secretaria da Fazenda libera R$ 811 milhões e...: A partir de 11/4, consumidores e condomínios poderão transferir R$ 756 milhões em valores referentes às notas fiscais de co...
SIGA o FISCO: DIRPF – Calendário de restituição 2016
SIGA o FISCO: DIRPF – Calendário de restituição 2016: Receita Federal anuncia calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2016 O calendário de restituição do Im...
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