quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Reforma da Previdência: O que você precisa saber?





Confira o andamento do Projeto de Lei que Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência:



A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.
Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Quer acompanhar a PEC 6/2019? Confira aqui.



terça-feira, 13 de agosto de 2019

DER Lança Aplicativo que permite indicação do condutor e consulta às multas




Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP

App DER ONLINE já está disponível para Android e iOS; outra boa notícia é que o site do Departamento passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito

Os proprietários de veículos autuados nas rodovias estaduais paulistas já podem realizar a indicação do condutor da infração cometida e realizar consultas (sobre multas, por exemplo) sem sair de casa, através do novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que já está disponível para downloads.

A novidade está valendo a partir desta segunda-feira (12/08) e atende aparelhos smartphones – com tecnologia Android, por meio do Google Play Store, e iOS, do Apple Store. Outra boa notícia é que o site do DER passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito – infração de natureza leve e média.
O aplicativo traz um design moderno, de fácil usabilidade e navegação intuitiva. O app DER ONLINE vai permitir que os proprietários dos veículos realizem procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.

O DER ONLINE, que é gratuito, também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo RENAVAM do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.

Tudo isso na palma da mão, diretamente no aplicativo do celular. "Esse é um passo importante no caminho da modernização, proporcionando ao cidadão mais comodidade, redução de custos e rapidez, com menos burocracia", explica o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Como fazer - Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER ONLINE, clique na imagem e em "instalar". O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.

Indicação de pessoa física:
- Acesse o serviço "Indicação do Condutor" no app DER ONLINE;
- Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item "Ciente das informações";
- Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Preencha com o número da CNH do Indicado, data de validade da CNH do indicado e o estado de emissão da CNH;
- Baixe e preencha o formulário com os dados do condutor indicado e assine (condutor indicado e proprietário do veículo);
- Tire foto da CNH do condutor indicado, documento de identificação para validar assinatura proprietário (RG ou CNH) e do formulário devidamente preenchido e assinado.
Os arquivos deverão estar no formato JPG.
É obrigatório anexar cópia legível do documento de habilitação (CNH) do condutor, documento de identificação (RG) ou outro documento que tenha assinatura idêntica à do formulário e uma procuração, quando for o caso. É importante assinar o formulário e coletar a assinatura do condutor infrator.
O pleiteante também precisa ter em mãos o auto de infração e documentos do veículo, para informar a placa. A indicação do autor da infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação da autuação emitida e processada pelo Departamento.

No site do DER - A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, "Indicação de condutor online", na aba – lado esquerdo – "Multas e Recursos".

Ainda no site, também está disponível a PAE (penalidade de advertência por escrito), um recurso ao qual o condutor tem direito quando recebe a primeira multa em um ano. Caso não seja grave, ele pode solicitar a PAE, ou seja, o cancelamento da multa em troca de uma advertência. Este recurso também estará, em breve, disponível no app DER ONLINE.

O envio da indicação de condutor pela internet é simples. Basta o pleiteante enviar o formulário de identificação do condutor disponível para download no site juntamente com a documentação exigida no ato da indicação. Os documentos deverão estar digitalizados, legíveis e sem rasuras no formato JPEG. Caso os prazos legais não sejam cumpridos, a multa é vinculada ao proprietário do veículo cadastrado no sistema. Todas as orientações constam no formulário existente no site. O acompanhamento da indicação do condutor poderá ser feito pelo aplicativo.

Ainda no 2º semestre deste ano, o site do órgão também permitirá que a defesa de autuação e Recurso Administrativo sejam feitos pela internet. E, com isso, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida.

A modernização dos trabalhos do DER integra o compromisso da nova gestão do Departamento em oferecer mais eficiência nos serviços prestados, de maneira menos burocrático, sem filas, nas plataformas mais modernas e tecnológicas. "Com a ampliação dos serviços do DER disponíveis na plataforma digital, queremos trazer mais transparência ao cidadão. Com o aplicativo, será possível acompanhar online seu andamento", pontua o superintendente do DER, Paulo Tagliavini.

Economia de Recursos Públicos - Com a modernização dos processos como a indicação do condutor sendo realizada pelo novo aplicativo DER ONLINE ou pelo site, haverá economia de recursos públicos, decorrente da digitalização de processos e eliminação da necessidade do uso de papéis. Para o usuário a economia será monetária, já que não terá custos de deslocamento ou de envio por correios.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

IRPF 2019: Quem está obrigado entregar a Declaração?

Confira quem  está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2018.



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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Detran SP abre concurso público com 400 vagas em São Paulo


São 200 vagas para nível médio e 200 para nível superior, com salários de R$ 1.863 e R$ 4.657,50, distribuídas em 224 cidades do Estado


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lançou no último sábado (30) o edital do novo concurso público com 400 vagas de níveis médio e superior e salários iniciais de R$ 1.863 e R$ 4.657,50, respectivamente, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. Para a capital e a Região Metropolitana são 73 vagas.
As inscrições começam às 10h do dia 5 de abril e vão até as 14h do dia 6 de maio, exclusivamente pelo site da organizadora da seleção, a Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), ao custo de R$ 45 ou R$ 75. O pagamento deve ser feito até a data de encerramento e dentro do horário bancário.
As vagas abrangem todas as regiões administrativas do Estado e destinam-se às unidades do Detran.SP da capital e mais 223 cidades. O concurso público terá validade de dois anos, contados da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período.
São oferecidas 200 oportunidades para empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito (médio) e outras 200 para Agente Estadual de Trânsito (nível superior em qualquer área de formação), com contratação sob o regime celetista e carga semanal de 40 horas.
O último concurso do Detran.SP ocorreu em 2013 e disponibilizou 1.200 vagas para 217 cidades. Diferentemente da seleção anterior, o novo concurso exigirá redação e trará questões de Direito Constitucional, além de demandar conhecimento maior em legislação de trânsito. A candidatura também deve ser direcionada à cidade de interesse e não à região, como no anterior. Não haverá prova de títulos.
Inscrições – Para participar do concurso, é preciso ter idade mínima de 18 anos completos até a data de admissão, estar com o CPF regular, não possuir antecedentes criminais e estar em dia com a Justiça Eleitoral, entre outros requisitos descritos no edital. Os candidatos à carreira de agente de trânsito devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B.
O candidato poderá se inscrever para as duas carreiras, mas deve prestar atenção aos horários de provas para programar o deslocamento. No momento da inscrição, o participante deve indicar o código da opção do emprego público e unidade de atendimento para a qual pretende concorrer.
Isenção e redução de taxa – Quem comprovar que doou sangue pelo menos três vezes nos últimos 12 meses poderá pedir a isenção da taxa de inscrição. Cidadãos regularmente matriculados no ensino médio, curso pré-vestibular ou superior poderão ter 50% do valor reduzido, desde que estejam desempregados ou recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, devendo comprovar a situação de acordo com as especificações do edital. As solicitações podem ser feitas até as 23h59 do dia 9 de abril no site da Fundação Carlos Chagas (FCC).
Provas – As provas para oficiais e agentes de trânsito serão promovidas no mesmo dia, em 7 de julho, nos períodos da manhã e da tarde. Os horários e os locais serão informados diretamente aos candidatos pela FCC via e-mail. Também será publicado edital de convocação para as provas nos sites da organizadora, do Diário Oficial do Estado e do Detran.SP.
A seleção será composta por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, com questões de múltipla escolha e prova discursiva (redação), com pesos diferentes entre elas. Os testes terão caráter habilitatório e classificatório e o tempo máximo para conclusão será de 4h30.
Ao todo, os candidatos terão de responder 60 perguntas de português, matemática e raciocínio lógico, noções de informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo e legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito). O conteúdo programático completo pode ser consultado no edital.
Será habilitado quem obtiver média ponderada igual ou superior a seis nas provas objetivas e discursiva, observado o sistema de pontuação diferenciado. Importante ressaltar que não será permitido zerar em nenhuma das disciplinas das provas objetivas.
A Fundação Carlos Chagas disponibiliza um serviço de atendimento ao candidato pelo telefone (011) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10h às 16h.
Confira as cidades onde as provas serão realizadas:
Superintendência Regional
Cidades de Aplicação das Provas
Araçatuba
Araçatuba
Região Central
Araraquara
Barretos
Barretos
Bauru
Bauru
Sorocaba II
Botucatu
Campinas I
Campinas
São José do Rio Preto II
Fernandópolis
Franca
Franca
Sorocaba III
Itapeva
Marília
Marília
Campinas II
Mogi Guaçu
Presidente Prudente
Presidente Prudente
Registro
Registro
Ribeirão Preto
Ribeirão Preto
Baixada Santista
Santos
São José do Rio Preto I
São José do Rio Preto
Vale do Paraíba
São José dos Campos
Sorocaba I
Sorocaba
Capital e Metropolitana
São Paulo

sábado, 16 de setembro de 2017

Siga o Fisco: Blog Pioneiro em divulgar mudanças tributárias em 1º mão ganha nova plataforma



Depois de seis anos no ar o Blog Siga o Fisco ganha nova Plataforma.

Pioneiro em divulgar mudanças tributárias em 1ª mão.
Mais de 90% dos leitores do Blog Siga o Fisco em todo o país são contadores.

Depois das matérias ganharem o mercado  nacional, Siga o Fisco se tornou uma empresa de palestras, treinamento, cursos e consultoria (ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS, Cofins e Simples Nacional). 
Siga o Fisco oferece também o serviço de Especialista Fiscal (programa adaptável às necessidades de cada cliente).

Interessados poderão divulgar seus produtos, serviços e eventos.
sigaofisco@sigaofisco.com.br

Siga o Fisco foi idealizado por Josefina do Nascimento – Jô Nascimento, especialista em ICMS e tributos indiretos, atuou por quase 20 anos em escritório contábil.

Para receber as atualizações da nova Plataforma do Blog, ao acessar qualquer matéria no endereço eletrônico:  www.sigaofisco.com.br clique na figura do envelope e informe seu e-mail.


Confira aqui mais informações.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Idoso: arquivamento e desarquivamento



Por Jô Nascimento

Sim, você nunca ouviu falar? Mas ocorrem muitos arquivamentos e desarquivamentos de idosos
Em qual circunstância isto acontece?
Normalmente o arquivamento acontece de uma a três vezes por ano.

Em qual período ocorre o desarquivamento do idoso? No aniversário, em datas comemorativas como dia das mães e dia dos pais, e às vezes na volta de feriados prolongados...

E o resto do ano? O idoso continua no arquivo.
Continua arquivado por vários dias, inclusive nos feriados, natal e ano novo...
E isto acontece muito mais do que se imagina. Quem tem o dever de cuidar acha que fazer uma festa, um almoço uma vez por ano é suficiente. E como fica os demais dias do ano? Se a pessoa precisa de cuidados básicos, como higiene, alimentação, remédio e companhia?
No arquivo o idoso não se alimenta direito, toma remédio errado, come alimento vencido, esquece fogo aceso, cai, passa mal sozinho, não toma banho, entre outras situações lamentáveis...

É necessário parar de arquivar o idoso, um dia isto pode acontecer com você e não vai gostar... Temos uma lei infalível que se chama lei do retorno, o que se planta se colhe... Se você planta o abandono é isto que vai colher...

Não custa lembrar, o ato de arquivar o idoso é crime... Chama-se abandono...
Deixar pessoas incapazes à própria sorte é crime e se enquadra na legislação como Abandono de Incapaz.
O abandono de incapaz é um ato de violência e crime.

E onde fica o amor, o respeito e a gratidão? Para estes que arquivam o idoso só ocorre aparentemente nas datas citadas, aniversário, dia das mães e dos pais...

É muito comum isto ocorrer com idosos, mas também se estende aos doentes e portadores de necessidades especiais.

Alguns familiares arquivam o idoso o ano todo, eles não desarquivam nem em datas comemorativas. Isto acontece de que forma? Não se importam como o seu ente está. Simplesmente abandonam quem mais precisa.

Arquivamento: o ato de deixar quem precisa de cuidados a mercê da própria sorte.