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segunda-feira, 17 de abril de 2017
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CON...
SIGA o FISCO: Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CON...: Fonte: CONB CON O Maior Evento de Contabilidade do País Congresso Online Brasileiro de Contabilidade - CONB CON 2017 O cami...
segunda-feira, 27 de março de 2017
A importância das redes sociais e seu uso indiscriminado – 1
O uso indiscriminado das redes sociais pode prejudicar você e sua
empresa
Nas
redes sociais você possui site, blog, youtube ou facebook?
A sua rede social é bem apresentável?
O seu canal ou site está atualizado?
Você
e sua equipe conhece o conteúdo do site ou do blog da sua empresa?
O
uso das redes sociais se tornou algo necessário para as empresas, mas o uso
indiscriminado passou a ser um perigo. A imagem da empresa pode ser arranhada até com um simples comentário de um colaborador.
Além
disso, as empresas que vendem serviços, soluções e consultorias precisam conhecer e validar o conteúdo postado na sua rede social, sob pena de perder a credibilidade no
mercado.
Os sites e blogs atualizados são importantes ferramentas, mas podem ter efeitos negativos, caso a sua equipe desconheça o seu conteúdo. Assim, antes de contratar empresas especialistas no assunto, é necessário conscientizar a equipe da sua importância na orientação do cliente.
Fique atento! O simples fato de manter a rede social atualizada não garante manutenção e captação de clientes.
Os sites e blogs atualizados são importantes ferramentas, mas podem ter efeitos negativos, caso a sua equipe desconheça o seu conteúdo. Assim, antes de contratar empresas especialistas no assunto, é necessário conscientizar a equipe da sua importância na orientação do cliente.
Fique atento! O simples fato de manter a rede social atualizada não garante manutenção e captação de clientes.
*Jô Nascimento é autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco
domingo, 26 de março de 2017
Momento solidariedade: Bicicleta ergométrica
Srª
que mora Vila Brasilândia, bairro da capital paulista, desempregada e com filho
doente precisa urgente de uma bicicleta ergométrica.
Se
alguém tiver uma em condição de uso e quiser doar ajudará muito.
Para
doar envie mensagem através deste canal.
Desde
já agradecemos a sua colaboração.
26-03-2017
sábado, 25 de março de 2017
Quer ser destaque no mundo profissional? Fique longe do movimento copie e cola
Por Jô
Nascimento
O mercado está cada
vez mais competitivo, então para ser destaque em alguma atividade você tem de
ser diferente dos demais profissionais
Uma
das formas mais simples de ser destaque naquilo que faz é não fazer igual a
maioria.
Quem
pretende ser destaque em determinada atividade pode atingir seu objetivo com o
simples fato de não aderir a "famigerada mania de copiar e colar os outros".
Com
as atividades muito expostas nas mídias sociais isto se tornou muito mais
evidente, existem pessoas de plantão apenas para copiar e colar os outros...
O
ato de apenas copiar e colar o que outra pessoa faz ou escreve não cria nenhuma
identidade na pessoa que está copiando. “A única coisa que vai ficar muito
claro no mundo digital é que esta pessoa se tornou uma profissional do segmento
copiar e colar”.
Mas
se ainda isto não fosse o bastante, quando se copia textos, teses a pessoa
comete o crime de plágio se não indicar a fonte. É muito comum criarem sites
apenas para gerar receita com os acessos, mas todas as matérias ali postadas
são copiadas de outros sites. E isto ocorre de forma indiscriminada sem
autorização do autor e quando este autoriza o site não indica a fonte de
pesquisa.
Então
a dica para quem já está trabalhando e quer melhorar, ou ainda não começou a
trabalhar mas quer começar a desenvolver algo:
1
– Leia sobre diversos temas, mas o seu de atuação você tem de dominar com
propriedade, isto significa que você tem de estudar todos os dias sobre a área
que atua;
2
– Fique longe do “movimento copie e cola”; isto pode acontecer de vez em
quando, mas não pode se tornar um hábito, quem sempre copia os outros não
consegue formar uma identidade.
Assim,
estude, porque cada vez mais as pessoas estão “embarcando no comodismo e preguiça”,
não leem, não estudam. Quem assim se comporta não consegue avançar na vida
profissional, porque sempre as suas respostas serão baseadas na posição de
outras pessoas.
Para
ser formador de opinião de determinado assunto a pessoa precisa dominar o tema
e isto está relacionado diretamente com o estudo.
Assim,
neste mundo digital, para se destacar estude, dedique-se, seja melhor naquilo
que você faz e ganhe reconhecimento do mercado.
O
mercado está “carente” de pessoas que estudam e sejam formadoras de opinião.
Fuja
dos efeitos negativos da concorrência, dedique-se mais ao estudo!
terça-feira, 21 de março de 2017
Aposentadoria – Novas regras - O país está preparado para mudança das regras?
A
situação é muito mais séria do que se imagina.
É necessário
juntar forças, inteligência, responsabilidade e muita criatividade para achar a
luz neste túnel.
Por Jô Nascimento
sábado, 18 de março de 2017
Vaga: Profissional da área fiscal, Analista / Coordenador
Profissional
da área fiscal com experiência está procurando emprego na região de
Campinas-SP? Empresa multinacional contrata para início imediato, confira:
Empresa multinacional contrata para início imediato para trabalhar em Campinas – SP, profissional da área fiscal com experiência em:
- ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS,
Retenções na Fonte;
- NF-e e NFS-e;
- Obrigações acessórias da plataforma
SPED;
- Operações da Indústria e benefícios
fiscais.
Dinâmico, proativo, que acompanhe as
alterações nas regras fiscais e tributárias, além de implementar junto ao
sistema ERP da empresa.
Interessados que preencham os pré-requisitos devem enviar mensagem através deste canal, com nome, telefone e e-mail, experiência, formação e pretensão salarial.
Leia mais:
Como Ingressei na Área Contábil
Leia mais:
Como Ingressei na Área Contábil
domingo, 12 de março de 2017
DIRPF 2017 – Receita Federal esclarece quem está obrigado a entregar
Fonte: Receita Federal
A Receita Federal esclarece quem está obrigado a entrega até 28 de abril de 2017 a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2016
Não sabe elaborar a Declaração? Procure um profissional, ele poderá elaborar, entregar e acompanhar o processamento da Declaração.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
Critérios
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Condições
|
Renda
|
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
|
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
|
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
|
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
|
Bens e direitos
|
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
|
Condição de residente no Brasil
|
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
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AVISO:
§ O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.
AVISO:
§ Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2017
Relação com o titular da declaração
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Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
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Cônjuge ou companheiro
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- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
|
Filhos e enteados
|
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos
|
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós
|
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre
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- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
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Tutelados e curatelados
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- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
|
AVISOS:
§ Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
§ No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
§ É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados até 31/12/2016.
§ Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO:
§ Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
AVISO:
§ A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2017.
Informações Adicionais
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas), em especial os itens selecionados abaixo:
§ Obrigatoriedade
§ Declaração em Separado
§ Declaração em Conjunto
§ Exterior
Leia mais:
Profissional responsável pela elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, utilize conferIR.
A mais nova ferramenta para o contador analisar as declarações de IRPF dos seus clientes de forma inteligente, rápida e segura.
Matéria publicada no Blog Siga o Fisco
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