Por: Roberto Dumke
Cartórios deverão
informar à Receita Federal cada ato registral
Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade
para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar
imóveis oferecidos como garantia
São Paulo - Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai
permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os
bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte
do fisco.
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que
foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido
desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro,
do escritório Bicalho e Mollica Advogados.
"O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a
transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele
devedor está no limite", aponta a especialista. Até então, ela conta que
alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.
Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento
da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas
do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração
pública, diz Mariana.
No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão
à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados
"a cada ato registral". Em nota, a Receita Federal apontou inclusive
que "será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar
qualquer procedimento para desfazer-se de bens" dados em garantia pelas
dívidas de imposto.
Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a
União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais.
Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito
dificultados.
Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa
física não incluída um imóvel na declaração de imposto de renda o fisco tinha
dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema
vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos
procedimentos corriqueiros de fiscalização.
Penhora on-line
Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por
meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério
Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório
de registro de imóveis para obter as informações desejadas. "Agora haverá
acesso direto, não será mais necessário fica oficiando", diz.
Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que
o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio
do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente
já é possível pelo sistema BacenJud - que conecta a Justiça ao Banco Central.
"Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter
acesso aos dados do que de qualquer outro fator", acrescenta o advogado.
Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer
forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve
acelerar as sanções.
Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar
mais rápidas e mais frequentes. "A Receita tem algumas ferramentas que ela
acaba não usando tanto na prática porque as informações estão
desencontradas", diz ela.
Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora,
mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana
explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que
R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio.
"Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens
arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais
fácil."
Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam
mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis.
"Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a
empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel,
pode ser penalizada."