segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Carteira de Identidade: Novos modelos começam ser emitidos em SP




São Paulo já está emitindo novo modelo de carteiras de identidade 
Fonte: SEFAZ-SP

Confira:
A partir de 20 de agosto e obedecendo ao Decreto Lei nº 9278/2018, o Instituto de Identificação da Polícia Civil (IIRGD) passará a expedir novos modelos de Carteiras de Identidade para todo o Estado de São Paulo, inclusive nos Postos do Poupatempo. Trata-se de novo “layout” estabelecido em Lei Federal e trará a inclusão de informações e documentos, dentre eles estão PIS-Pasep, Carteira de Motorista, CPF, Cadastro Nacional de Saúde, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional e até tipo sanguíneo. É preciso levar os documentos originais para inclusão dessas informações.

O novo modelo mantém o QR Code, uma espécie de código de barras, na parte interna, que serve para garantir a autenticidade do documento. Referido documento seguirá um padrão nacional, sendo que a Carteira de Identidade antiga continua valendo. A emissão do novo modelo é só para quem precisa de uma segunda via ou vai tirar o documento pela primeira vez, informou MITIAKI YAMAMOTO – Diretor do IIRGD. A emissão do RG permanece sob responsabilidade e gestão do Instituto de Identificação da Polícia Civil (IIRGD), a Imprensa Oficial do Estado, como parceira auxilia na divulgação de interesse coletivo. 


quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Reforma da Previdência: O que você precisa saber?





Confira o andamento do Projeto de Lei que Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência:



A reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.
Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Quer acompanhar a PEC 6/2019? Confira aqui.



terça-feira, 13 de agosto de 2019

DER Lança Aplicativo que permite indicação do condutor e consulta às multas




Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP

App DER ONLINE já está disponível para Android e iOS; outra boa notícia é que o site do Departamento passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito

Os proprietários de veículos autuados nas rodovias estaduais paulistas já podem realizar a indicação do condutor da infração cometida e realizar consultas (sobre multas, por exemplo) sem sair de casa, através do novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que já está disponível para downloads.

A novidade está valendo a partir desta segunda-feira (12/08) e atende aparelhos smartphones – com tecnologia Android, por meio do Google Play Store, e iOS, do Apple Store. Outra boa notícia é que o site do DER passa a permitir que os condutores preencham o formulário online para pleitear a penalidade de advertência por escrito – infração de natureza leve e média.
O aplicativo traz um design moderno, de fácil usabilidade e navegação intuitiva. O app DER ONLINE vai permitir que os proprietários dos veículos realizem procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.

O DER ONLINE, que é gratuito, também reúne outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulista administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo RENAVAM do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.

Tudo isso na palma da mão, diretamente no aplicativo do celular. "Esse é um passo importante no caminho da modernização, proporcionando ao cidadão mais comodidade, redução de custos e rapidez, com menos burocracia", explica o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Como fazer - Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER ONLINE, clique na imagem e em "instalar". O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.

Indicação de pessoa física:
- Acesse o serviço "Indicação do Condutor" no app DER ONLINE;
- Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item "Ciente das informações";
- Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Preencha com o número da CNH do Indicado, data de validade da CNH do indicado e o estado de emissão da CNH;
- Baixe e preencha o formulário com os dados do condutor indicado e assine (condutor indicado e proprietário do veículo);
- Tire foto da CNH do condutor indicado, documento de identificação para validar assinatura proprietário (RG ou CNH) e do formulário devidamente preenchido e assinado.
Os arquivos deverão estar no formato JPG.
É obrigatório anexar cópia legível do documento de habilitação (CNH) do condutor, documento de identificação (RG) ou outro documento que tenha assinatura idêntica à do formulário e uma procuração, quando for o caso. É importante assinar o formulário e coletar a assinatura do condutor infrator.
O pleiteante também precisa ter em mãos o auto de infração e documentos do veículo, para informar a placa. A indicação do autor da infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação da autuação emitida e processada pelo Departamento.

No site do DER - A indicação do condutor online também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão, "Indicação de condutor online", na aba – lado esquerdo – "Multas e Recursos".

Ainda no site, também está disponível a PAE (penalidade de advertência por escrito), um recurso ao qual o condutor tem direito quando recebe a primeira multa em um ano. Caso não seja grave, ele pode solicitar a PAE, ou seja, o cancelamento da multa em troca de uma advertência. Este recurso também estará, em breve, disponível no app DER ONLINE.

O envio da indicação de condutor pela internet é simples. Basta o pleiteante enviar o formulário de identificação do condutor disponível para download no site juntamente com a documentação exigida no ato da indicação. Os documentos deverão estar digitalizados, legíveis e sem rasuras no formato JPEG. Caso os prazos legais não sejam cumpridos, a multa é vinculada ao proprietário do veículo cadastrado no sistema. Todas as orientações constam no formulário existente no site. O acompanhamento da indicação do condutor poderá ser feito pelo aplicativo.

Ainda no 2º semestre deste ano, o site do órgão também permitirá que a defesa de autuação e Recurso Administrativo sejam feitos pela internet. E, com isso, a análise da defesa da autuação ficará mais rápida.

A modernização dos trabalhos do DER integra o compromisso da nova gestão do Departamento em oferecer mais eficiência nos serviços prestados, de maneira menos burocrático, sem filas, nas plataformas mais modernas e tecnológicas. "Com a ampliação dos serviços do DER disponíveis na plataforma digital, queremos trazer mais transparência ao cidadão. Com o aplicativo, será possível acompanhar online seu andamento", pontua o superintendente do DER, Paulo Tagliavini.

Economia de Recursos Públicos - Com a modernização dos processos como a indicação do condutor sendo realizada pelo novo aplicativo DER ONLINE ou pelo site, haverá economia de recursos públicos, decorrente da digitalização de processos e eliminação da necessidade do uso de papéis. Para o usuário a economia será monetária, já que não terá custos de deslocamento ou de envio por correios.