Confira o
andamento do Projeto de Lei que Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência:
Fonte: Câmara dos Deputados
A
reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição
previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas
alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da
publicação da futura emenda constitucional.
Atualmente,
os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa
salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores
federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam
de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.
Segundo o texto, até que entre em
vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas,
aplicáveis sobre o salário de contribuição:
- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%
- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Para
os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de
contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os
valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral
(atualmente, o INPC).
Em
relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a
alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45),
inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.
Atualmente,
a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores
aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o
que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).
O
texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para
todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei
complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de
previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a
contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.
Além
disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei
contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar
déficit atuarial.
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição
– Pierre Triboli
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