Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos
ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 podem ter
valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate
das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais
informações.
Para conhecer o saldo, se houver, ou o número de
inscrição em um dos programas, os participantes devem procurar o Banco do
Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal,
instituição administradora do PIS.
Podem sacar as cotas ainda existentes, pessoas que
contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e
estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:
- aposentadoria
- idade igual ou superior a 70 anos
- invalidez (do participante ou dependente)
- transferência para reserva remunerada ou reforma
(no caso de militar)
- idoso e/ou portador de deficiência,
ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- participante (ou dependente) acometido por neoplasia
maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº
2998/2001 (links).
- morte, situação em que o saldo da conta será pago
aos dependentes ou sucessores do titular.
Os documentos necessários para efetuar o saque
podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.
Informação importante - Trabalhadores que passaram
a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não
possuem valores de cotas para resgate, pois desde aquela data, o Fundo
PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
Programa - O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação
dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esta junção
foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de 1º
de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976. O Fundo é gerido,
atualmente, pelo Decreto nº 4.751/2003.
Além disso, o art. 239 da Constituição Federal
alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e
para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), para custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Campanha - O Conselho Diretor responsável pela
gestão do patrimônio do Fundo e os agentes administradores do PIS (Caixa) e do
PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para
aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação
com os participantes dos programas.
Com base no resultado dessas ações foi iniciada, no
segundo semestre de 2015, campanha para informar sobre o direito de saque aos
participantes com idade igual ou superior a 70 anos e que ainda possuem saldo
nas contas individuais. A campanha, com a utilização de mala direta, teve
impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo
de idade já ao final de 2015, em comparação ao observado em anos anteriores.
As ações de divulgação estão sendo escalonadas de forma
a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, para evitar o
deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente
superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.
Para mais informações, tirar dúvidas ou conhecer a
legislação em vigor, acesse a área sobre o Fundo PIS-PASEP no site do Tesouro
Nacional.
Fonte: MTPS
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