Objetivo é acelerar
resposta para a concessão de benefícios, diz governo.
Medidas passam a valer a partir da próxima semana, segundo órgão.
O
Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar pedidos de
seguro-desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de resposta para a
concessão dos benefícios, informou o órgão nesta segunda-feira (06). As medidas
passam a valer a partir da próxima semana.
Segundo o órgão, quem teve o pedido negado
após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão
poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão
ser reanalisados por pedido do trabalhador, sem precisar cadastrar novo
recurso.
As
regras também mudam para quem tem CNPJ ativo (que exercem atividade
empresarial). Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega
situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição
no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal.
"Confirmada
a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à
demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos
legais", diz o ministério do Trabalho em nota.
Quando
o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu
da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca
fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial
ou em cartório provando sua saída da
sociedade para que o pedido seja aceito, diz a nota.
As
novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador,
mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa
teve falência decretada. Segundo o governo, se isso for comprovado e atendidos
os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso
ou da falência da entidade.
As
medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral
da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do
Trabalho.
O QUE
MUDA
|
Provas
documentais
Quem teve o pedido negado e entrou com recurso poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados sem precisar cadastrar novo recurso. |
CNPJ ativo
Se o trabalhador for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega ter CNPJ, será aceita no pedido a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita. |
Saída de
sociedade
Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, tem participação ínfima, ou nunca fez parte da entidade, deve apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando a saída da sociedade. |
Administradores
O trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa faliu, terá o recurso aceito, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para participar cadastre-se!