Atualmente
atos do governo ganharam repercussão nacional e também internacional.
Antigamente
o governo assinava uma Lei e depois tínhamos conhecimento quando efetivamente era
publicada no Diário Oficial.
Tudo tem o seu significado e diversos motivos, mas a grande boa notícia é que ficamos sabendo antes da norma ser publicada.
Pois
bem, há muito tempo os micros e pequenos empresários devidamente acompanhados
pelos seus contadores aguardam a publicação da Lei que altera e cria algumas
regras para o “regime” Simples Nacional.
Ainda esta semana lancei uma pergunta neste canal de comunicação, solicitando notícias da tão esperada Lei Complementar que vai alterar a norma legal do Simples.
Muito bem, então hoje dia 10 de novembro de 2011 é um dia muito importante para a nossa presidente Dilma e também para o micro e pequeno empresário, pois está agendado para esta data uma “cerimônia” ou como podemos chamar de um evento, ou seja, nesta data a autoridade máxima do Brasil vai assinar a Lei Complementar que oficializa o aumento do limite de faturamento das empresas Simples e também autoriza o parcelamento de débitos.
Embora tenha sido criada toda uma expectativa e entendo que este atraso resulta em correria das micro e pequenas empresas, mas com certeza o maior prejudicado no que diz respeito ao prazo é o profissional contador, que terá pouco tempo para orientar e enquadrar os seus clientes. No entanto podemos dizer que tem uma coisa muito boa para todos, pois os interessados (“antenados”) no assunto ficarão informados das alterações através da cobertura e divulgação da mídia.
Esperamos que os nossos governantes que estão nos representando, sejam mais rápidos nas decisões e principalmente na oficialização através da publicação das normas legais.
Então desta forma só temos a esperar. Embora tenhamos acompanhado a evolução do Projeto de Lei sempre tem algo que não sabíamos, trata-se do chamado “elemento surpresa”.
Até mais, espero amanhã dia 11 de novembro de 2011 já poder divulgar no blog SIGA o FISCO as novidades desta tão esperada Lei.
Abraços!
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
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