Os contribuintes em débito com o Estado de São Paulo poderão liquidar através de dois programas, que estarão disponíveis a partir do dia 19 deste mês. Trata-se do Programa Especial de Parcelamento de ICMS – PEP e Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas).
O governo paulista divulgou no dia 14 deste mês dois programas que permitem os contribuintes liquidar seus débitos (não inscritos na dívida ativa, inscritos ou ajuizados) com desconto na multa e nos juros.
Com esta medida, para fazer adesão analise em qual programa o seu débito está enquadrado.
Analise abaixo se o débito poderá ser liquidado através do PPD ou do PEP:
PPD – débito tributário
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PEP
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Abrange débitos
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IPVA, ITCMD e Taxas
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ICM e ICMS
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Fatos geradores / Vencimento
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Até 30 de novembro de 2013
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Até 31 de dezembro de 2013
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Parcelamento
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24 parcelas
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120 parcelas
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Desconto para pagamento em única parcela
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Multa - 75%
Juros - 60%
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75%
60%
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Desconto para pagamento parcelado
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Multa - 50%
Juros - 40%
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50%
40%
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Valor mínimo da parcela
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Pessoa física – R$ 200,00
Pessoa jurídica – R$ 500,00
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R$ 500,00
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Prazo de adesão
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De 19/05 a 31/08/2014
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De 19/05 a 30/06/2014
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Para se inscrever acesse
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Os prazos e normas para adesão aos programas foram estabelecidos pelos Decretos nº 60.444/2014 (PEP) e Decreto nº 60.443/2014 (PPD), publicados no DOE-SP de 14-05-2014.
Fonte: Siga o Fisco
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