sexta-feira, 25 de julho de 2014

O DIVORCIO PODE SER INEVITÁVEL, MAS O DIÁLOGO NÃO!

Foto: O DIVORCIO PODER SER INEVITÁVEL, MAS O DIÁLOGO NÃO!

Ninguém, em sã consciência se casa pensando em divorciar-se. Porém, o divórcio ronda todo e qualquer casal, sem distinção de cor, raça, idade ou classe social. Se o divórcio é uma realidade muitas vezes inevitável, o diálogo honesto, direto, sincero e respeitoso não!
Aprendi, com a experiência prática de anos que a falta de diálogo entre um casal custa muito caro. O custo não é apenas financeiro, mas principalmente emocional e psicológico e, toda família é quem acaba pagando a fatura! 
De fato, não há dinheiro no mundo que pague os transtornos enfrentados por uma família que esteja passando por um divórcio litigioso. 
Já pensou como é expor a privacidade do casal perante seus filhos e de toda a família? 
Já pensou como é expor a intimidade do casal para ser discutida com terceiros de forma fria e calculista? 
Pois é, quando o casal não se esforça para estabelecer um diálogo, uma linha de entendimento vai precisar lavar muita roupa suja. Filhos se voltam contra os pais, feridas são abertas, palavras que jamais deveriam ser proferidas são lançadas como dardos pontiagudos e venenosos em direção de quem sempre amamos e juramos fidelidade, pessoas que jamais pensamos magoar. 
Quando a separação chega ao patamar das trocas de acusações, agressões verbais, absoluta falta de respeito, o diálogo fica comprometido e tudo tende a piorar se não houver a ajuda de um profissional capacitado para acompanhar as partes. 
Por isso, é tão comum ouvirmos de casais em processo de separação, expressões do tipo: a minha vida está um inferno! Esta expressão é muito apropriada, pois inferno é palavra que melhor define a situação emocional e psicológica do casal. 
Você consegue imaginar alguma coisa boa no inferno?  Não? 
Acredite, quando não existe diálogo o inferno poder ser ainda mais tenebroso. Nesta situação, o casal se vê em um estado mental tão comprometido que se tornam reféns do doloroso processo de separação. Com efeito, o rancor, mágoa, raiva e ódios reprimidos vêm à tona. Costumo dizer, que nesta situação os cônjuges são passageiros da embarcação chamada divórcio, não conduzem mais, agora são conduzidos pelas circunstâncias. 
Somente o tempo, senhor das nossas vidas será capaz de restituir a paz e o equilíbrio dos envolvidos. Naturalmente com os desgastes e implicações dos conflitos.
Nesta situação, raramente o casal conversa sobre o bem estar dos filhos, da família ou sobre o seu futuro. Tudo se volta para as coisas mais triviais da vida. Após a ruptura do alicerce familiar e das suas nefastas conseqüências, as primeiras coisas a serem afetadas na separação serão os bens de família, pensão devida aos filhos, além das acusações recíprocas. Verdadeiras ou não, estas acusações mútuas  não levam o casal a lugar algum e só tendem a piorar a situação.
Mas como dialogar se o casal muitas vezes não consegue sequer dividir o mesmo espaço ou se  olhar nos olhos? 
Paciência é palavra de ordem!
Nesta hora é importante a ajuda de um ótimo advogado. Este profissional deve estar preparado para tentar todas as possibilidades de reconciliação do casal. Nos casos extremos, ou seja, naqueles onde já exista um histórico de agressão, falta de respeito mútuo, infidelidade, medo, desonestidade ou onde o vicio impere, este advogado (s) precisa estar preparado, tanto quanto possível para conduzir o divorcio do casal pelas veredas da paz e da harmoniosa. 
Este advogado não deve estar comprometido apenas e tão somente com o processo da separação do casal. É preciso muito mais! 
O advogado precisa dar ao casal o suporte que tanto necessitam para superarem este delicado processo. Para tanto, ele não precisa apenas defender uma das partes. Pelo contrário, este profissional deve defender a ética, bem como os valores que norteiam uma família como assistência mútua aos filhos, educação, harmonia e bem estar de todos. 
Nesse sentido, o papel do advogado pode exceder as suas próprias prerrogativas profissionais. De fato, precisa estar em condições para orientar as partes quanto ao melhor caminho a seguir não apenas para o casal, mas como já informado para os filhos e toda a família.  
Todo advogado tem o seu momento de psicólogo, contador ou engenheiro. Contudo, há casos em que a ajuda de um profissional dessas áreas é imprescindível. Nesse sentido, tanto quanto possível, é recomendável a ajuda profissional de um psicólogo. Esta simples recomendação pode contribuir muito para o desfecho salutar da demanda. Ainda como estudante de direito, recordo das aulas de psicologia nas quais era estimulado a entender os conflitos resistidos. Nem sempre as pessoas estão preparadas para enxergar as verdades dos outros.
Em um processo de divórcio, cada um dos cônjuges tem uma tendência natural em acreditar que está sendo vitima da situação. Certa vez, em um desses processos, eu conversava com a esposa em separado, após ouvi-la atentamente e sem pressa, pois imagino como seja doloroso tratar desse assunto, após o seu depoimento, numa primeira análise, concluí, ela era realmente a vitima na relação, pois demonstrou sinceridade, transparecia e amor pela família. 
Contudo, tal impressão durou apenas até ouvir o ex-companheiro. Assim como a esposa, este também se achava vítima da relação e, da mesma forma que a ex-companheira demonstrou preocupação e amor pela família. Após ouvi-los, concluí em definitivo que ambos estavam sendo vítimas de si mesmos e principalmente da falta de diálogo e entendimento. Neste particular, notei que nenhum deles estava se esforçando para ao menos tentar enxergar a vida pelos olhos do companheiro e, talvez ai, residisse grande parte dos problemas enfrentados pelo casal que os levou a separação.
O casal em processo de separação precisa entender que só existem dois caminhos a seguir. 
A) O caminho consensual. Em que pese à dor da separação este é o caminho mais recomendado, pois é mais seguro, rápido, eficiente e menos doloroso para por fim na união. 
B) O caminho do litigioso. É caminho mais longo, difícil e oneroso. Quem paga o preço normalmente é toda a família. Neste caso, os advogados ou mesmo o juiz decidirá pelo casal, em outras palavras, o casal estará colocando nas mãos de terceiros a decisão sobre os fatos sobre os quais eles mesmos podem decidir. Algumas dessas decisões podem mudar radicalmente as suas vidas. 
Quem em sã consciência prefere seguir este caminho sem tentar um consenso? 
Infelizmente, a prática nos mostra que muitos casais seguem este caminho, eis o motivo deste artigo.
É como se o casal estivesse incapacitado para decidir por si mesmos e sobre as suas vidas, como se estivessem acometidos de uma doença mental grave que os tornam incapacitados para decidir sobre o futuro dos seus filhos e dos seus próprios bens. 
Mas como dialogar em um momento tão delicado na vida do casal? 
Primeiramente o casal precisa entender que o entendimento é o melhor caminho para solucionar os problemas. Mas, como ter entendimento sem diálogo? Em outras palavras, ou o casal se entenderá pelo bem ou terá que se entender pelo mal é uma questão de escolha.
Quando o relacionamento não evolui como os cônjuges esperavam, o ideal é que ele não se deteriore por completo. Não espere por uma confissão ou declaração de culpa pelos erros cometidos durante o casamento. Neste momento, isto é o que menos importa para resolver a situação. 
O amor pelos filhos pode ajudar o casal a suportar a situação e quem sabe compreenderem-se mais mutuamente. Este tipo de sentimento, mesmo no processo de divórcio tem o poder para unir extremos, transformar tudo pôr onde passa. Quando o casal é guiado pelo respeito mútuo, independentemente das suas verdades, superam as dificuldades, vencem as limitações e os conflitos. Assim sendo, alcançam o que lhes parecia impossível.
Algumas dicas importantes para aqueles que estejam passando por um processo de divórcio:
1) Diálogo é imprescindível. 
Insista, persista e não desista de estabelecer uma linha de diálogo. Se o diálogo não for possível diretamente entre o casal. Sendo possível, busque alguém, um amigo, conhecido ou familiar equilibrado em quem o casal tenha absoluta confiança e respeito. Esta pessoa não deve se envolver nos conflitos, da mesma forma, não resolverá a separação do casal, pois isto é uma prerrogativa do advogado. Esta pessoa, na medida do possível irá simplesmente ajudar o casal a estabelecer uma linha de diálogo. 
Cuidado! Esta pessoa deve ser imparcial e não pode forçar uma situação. Por esta razão, há quem  torça o nariz quanto a este tipo de ajuda. De fato, existe o risco de envolvimentos, mas um amigo de verdade não pode ajudar QUANDO solicitado? 
Esta pessoa será apenas uma interlocutora entre o casal. Na pratica, isto já acontece naturalmente, porém sem os cuidados e recomendações acima. Se tiver duvida quanto à capacidade desta pessoa ou se ela simplesmente não existir, deixe a idéia de lado e procure diretamente um advogado. 
Antes de procurar um advogado, é preciso que o casal esteja seguro de que o caminho da separação é o único caminho a seguir. Não deixe a vida correr as soltas, se a separação for inevitável procure um advogado especializado na área de família que saiba se conduzir e como conduzir o casal.
Via Litigiosa ou Consensual?
Prefira sempre a via consensual. Não sendo possível o diálogo, os advogados serão os melhores interlocutores entre as partes. Portanto, estes advogados precisam de bagagem e conhecimentos sobre o tema.
A Separação litigiosa é sempre mais onerosa, demorada e difícil para o casal. Mesmo que você esteja decepcionado com o fim do casamento, prefira o diálogo. Acredite, o que está ruim pode piorar ainda mais.
No processo litigioso, uma das partes propõe a ação de Separação Judicial. Esta separação, obrigatoriamente deverá ser precedida de uma ação judicial e homologada por um juiz. Importante lembrar que em qualquer momento da separação litigiosa, a mesma poderá ser convertida em separação consensual. Seja qual for a forma da separação, o diálogo será sempre importante. No litigioso, este diálogo será na frente de um Juiz, isto pode ser constrangedor...

Questões importantes que precisam ser decididas:
Aquele que utiliza o nome do outro cônjuge pode voltar a usar o nome de solteiro. Em sentido contrário, desejando usar o nome do companheiro e este não concordar, ficará a cargo do juiz a decisão final.
Pensão:
A pensão não é necessariamente de 30% sobre o salário ou rendimento dos pais como pensam muitas pessoas. Em verdade, a pensão é antes de tudo uma questão de bom senso e deverá suprir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, roupa, moradia, lazer e estudo.
Se o casal estiver brigando por uma pensão e não houver consenso quanto ao seu valor, o juiz poderá defini-la. Não confunda a pensão devida ao cônjuge com a pensão alimentar devida aos filhos. Atualmente, normalmente a pensão alimentícia é definida para os filhos. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Assim sendo, não é absolutamente comum a determinação de pensão para o cônjuge, salvo situações muito peculiares de cada caso em concreto.
 
Filhos:
Defina sobre quem ficará a guarda dos filhos e como ficará o direito de visitas. É muito importante definir as regras para visitação, especialmente dos pequenos. Já vi muitos divórcios consensuais não serem bem sucedidos por questões como estas. 
É importante que o casal tenha a sua privacidade e a vida privada preservada. Portanto, nada de visitar o filho a hora que bem entender. Na verdade, isto é até prejudicial para os próprios filhos. Este tipo de visitação só funciona se o casal estiver muito maduro e forem de fato amigos.

Bens:
O Regime de Comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil nas últimas décadas. Tudo que for adquirido pelo casal na vigência do casamento pertence aos dois. Assim sendo, os bens adquiridos antes do casamento são 100% de quem os adquiriu. Salvo benfeitorias, construções e acréscimos realizados no referido bem pelo casal.

Dívidas:
Não se esqueça, o casal é sócio na alegria e na tristeza. Nos ativos e nos passivos. Portanto, as dívidas seguirão o mesmo esquema acima, pois dividas também se dividem.
Com estas breves considerações espero ajudar quem esteja passando pelo lamentável processo de separação.
Marcos Antonio Galindo
Advogado e Consultor
Ninguém, em sã consciência se casa pensando em divorciar-se. Porém, o divórcio ronda todo e qualquer casal, sem distinção de cor, raça, idade ou classe social. Se o divórcio é uma realidade muitas vezes inevitável, o diálogo honesto, direto, sincero e respeitoso não!


Aprendi, com a experiência prática de anos que a falta de diálogo entre um casal custa muito caro. O custo não é apenas financeiro, mas principalmente emocional e psicológico e, toda família é quem acaba pagando a fatura! 



De fato, não há dinheiro no mundo que pague os transtornos enfrentados por uma família que esteja passando por um divórcio litigioso. 

Já pensou como é expor a privacidade do casal perante seus filhos e de toda a família? 
Já pensou como é expor a intimidade do casal para ser discutida com terceiros de forma fria e calculista? 

Pois é, quando o casal não se esforça para estabelecer um diálogo, uma linha de entendimento vai precisar lavar muita roupa suja. Filhos se voltam contra os pais, feridas são abertas, palavras que jamais deveriam ser proferidas são lançadas como dardos pontiagudos e venenosos em direção de quem sempre amamos e juramos fidelidade, pessoas que jamais pensamos magoar. 

Quando a separação chega ao patamar das trocas de acusações, agressões verbais, absoluta falta de respeito, o diálogo fica comprometido e tudo tende a piorar se não houver a ajuda de um profissional capacitado para acompanhar as partes. 

Por isso, é tão comum ouvirmos de casais em processo de separação, expressões do tipo: a minha vida está um inferno! Esta expressão é muito apropriada, pois inferno é palavra que melhor define a situação emocional e psicológica do casal. 

Você consegue imaginar alguma coisa boa no inferno? Não? 
Acredite, quando não existe diálogo o inferno poder ser ainda mais tenebroso. Nesta situação, o casal se vê em um estado mental tão comprometido que se tornam reféns do doloroso processo de separação. Com efeito, o rancor, mágoa, raiva e ódios reprimidos vêm à tona. Costumo dizer, que nesta situação os cônjuges são passageiros da embarcação chamada divórcio, não conduzem mais, agora são conduzidos pelas circunstâncias. 

Somente o tempo, senhor das nossas vidas será capaz de restituir a paz e o equilíbrio dos envolvidos. Naturalmente com os desgastes e implicações dos conflitos.

Nesta situação, raramente o casal conversa sobre o bem estar dos filhos, da família ou sobre o seu futuro. Tudo se volta para as coisas mais triviais da vida. Após a ruptura do alicerce familiar e das suas nefastas conseqüências, as primeiras coisas a serem afetadas na separação serão os bens de família, pensão devida aos filhos, além das acusações recíprocas. Verdadeiras ou não, estas acusações mútuas não levam o casal a lugar algum e só tendem a piorar a situação.

Mas como dialogar se o casal muitas vezes não consegue sequer dividir o mesmo espaço ou se olhar nos olhos? 

Paciência é palavra de ordem!

Nesta hora é importante a ajuda de um ótimo advogado. Este profissional deve estar preparado para tentar todas as possibilidades de reconciliação do casal. Nos casos extremos, ou seja, naqueles onde já exista um histórico de agressão, falta de respeito mútuo, infidelidade, medo, desonestidade ou onde o vicio impere, este advogado (s) precisa estar preparado, tanto quanto possível para conduzir o divorcio do casal pelas veredas da paz e da harmoniosa. 

Este advogado não deve estar comprometido apenas e tão somente com o processo da separação do casal. É preciso muito mais! 

O advogado precisa dar ao casal o suporte que tanto necessitam para superarem este delicado processo. Para tanto, ele não precisa apenas defender uma das partes. Pelo contrário, este profissional deve defender a ética, bem como os valores que norteiam uma família como assistência mútua aos filhos, educação, harmonia e bem estar de todos.

Nesse sentido, o papel do advogado pode exceder as suas próprias prerrogativas profissionais. De fato, precisa estar em condições para orientar as partes quanto ao melhor caminho a seguir não apenas para o casal, mas como já informado para os filhos e toda a família. 

Todo advogado tem o seu momento de psicólogo, contador ou engenheiro. Contudo, há casos em que a ajuda de um profissional dessas áreas é imprescindível. Nesse sentido, tanto quanto possível, é recomendável a ajuda profissional de um psicólogo. Esta simples recomendação pode contribuir muito para o desfecho salutar da demanda. Ainda como estudante de direito, recordo das aulas de psicologia nas quais era estimulado a entender os conflitos resistidos. Nem sempre as pessoas estão preparadas para enxergar as verdades dos outros.

Em um processo de divórcio, cada um dos cônjuges tem uma tendência natural em acreditar que está sendo vitima da situação. Certa vez, em um desses processos, eu conversava com a esposa em separado, após ouvi-la atentamente e sem pressa, pois imagino como seja doloroso tratar desse assunto, após o seu depoimento, numa primeira análise, concluí, ela era realmente a vitima na relação, pois demonstrou sinceridade, transparecia e amor pela família.

Contudo, tal impressão durou apenas até ouvir o ex-companheiro. Assim como a esposa, este também se achava vítima da relação e, da mesma forma que a ex-companheira demonstrou preocupação e amor pela família. Após ouvi-los, concluí em definitivo que ambos estavam sendo vítimas de si mesmos e principalmente da falta de diálogo e entendimento. Neste particular, notei que nenhum deles estava se esforçando para ao menos tentar enxergar a vida pelos olhos do companheiro e, talvez ai, residisse grande parte dos problemas enfrentados pelo casal que os levou a separação.

O casal em processo de separação precisa entender que só existem dois caminhos a seguir. 
A) O caminho consensual. Em que pese à dor da separação este é o caminho mais recomendado, pois é mais seguro, rápido, eficiente e menos doloroso para por fim na união.

B) O caminho do litigioso. É caminho mais longo, difícil e oneroso. Quem paga o preço normalmente é toda a família. Neste caso, os advogados ou mesmo o juiz decidirá pelo casal, em outras palavras, o casal estará colocando nas mãos de terceiros a decisão sobre os fatos sobre os quais eles mesmos podem decidir. Algumas dessas decisões podem mudar radicalmente as suas vidas. 

Quem em sã consciência prefere seguir este caminho sem tentar um consenso? 
Infelizmente, a prática nos mostra que muitos casais seguem este caminho, eis o motivo deste artigo.

É como se o casal estivesse incapacitado para decidir por si mesmos e sobre as suas vidas, como se estivessem acometidos de uma doença mental grave que os tornam incapacitados para decidir sobre o futuro dos seus filhos e dos seus próprios bens. 

Mas como dialogar em um momento tão delicado na vida do casal? 
Primeiramente o casal precisa entender que o entendimento é o melhor caminho para solucionar os problemas. Mas, como ter entendimento sem diálogo? Em outras palavras, ou o casal se entenderá pelo bem ou terá que se entender pelo mal é uma questão de escolha.

Quando o relacionamento não evolui como os cônjuges esperavam, o ideal é que ele não se deteriore por completo. Não espere por uma confissão ou declaração de culpa pelos erros cometidos durante o casamento. Neste momento, isto é o que menos importa para resolver a situação. 

O amor pelos filhos pode ajudar o casal a suportar a situação e quem sabe compreenderem-se mais mutuamente. Este tipo de sentimento, mesmo no processo de divórcio tem o poder para unir extremos, transformar tudo pôr onde passa. Quando o casal é guiado pelo respeito mútuo, independentemente das suas verdades, superam as dificuldades, vencem as limitações e os conflitos. Assim sendo, alcançam o que lhes parecia impossível.

Algumas dicas importantes para aqueles que estejam passando por um processo de divórcio:



1) Diálogo é imprescindível. 

Insista, persista e não desista de estabelecer uma linha de diálogo. Se o diálogo não for possível diretamente entre o casal. Sendo possível, busque alguém, um amigo, conhecido ou familiar equilibrado em quem o casal tenha absoluta confiança e respeito. Esta pessoa não deve se envolver nos conflitos, da mesma forma, não resolverá a separação do casal, pois isto é uma prerrogativa do advogado. Esta pessoa, na medida do possível irá simplesmente ajudar o casal a estabelecer uma linha de diálogo. 



Cuidado! Esta pessoa deve ser imparcial e não pode forçar uma situação. Por esta razão, há quem torça o nariz quanto a este tipo de ajuda. De fato, existe o risco de envolvimentos, mas um amigo de verdade não pode ajudar QUANDO solicitado? 

Esta pessoa será apenas uma interlocutora entre o casal. Na pratica, isto já acontece naturalmente, porém sem os cuidados e recomendações acima. Se tiver duvida quanto à capacidade desta pessoa ou se ela simplesmente não existir, deixe a idéia de lado e procure diretamente um advogado. 

Antes de procurar um advogado, é preciso que o casal esteja seguro de que o caminho da separação é o único caminho a seguir. Não deixe a vida correr as soltas, se a separação for inevitável procure um advogado especializado na área de família que saiba se conduzir e como conduzir o casal.

Via Litigiosa ou Consensual?
Prefira sempre a via consensual. Não sendo possível o diálogo, os advogados serão os melhores interlocutores entre as partes. Portanto, estes advogados precisam de bagagem e conhecimentos sobre o tema.

A Separação litigiosa é sempre mais onerosa, demorada e difícil para o casal. Mesmo que você esteja decepcionado com o fim do casamento, prefira o diálogo. Acredite, o que está ruim pode piorar ainda mais.

No processo litigioso, uma das partes propõe a ação de Separação Judicial. Esta separação, obrigatoriamente deverá ser precedida de uma ação judicial e homologada por um juiz. Importante lembrar que em qualquer momento da separação litigiosa, a mesma poderá ser convertida em separação consensual. Seja qual for a forma da separação, o diálogo será sempre importante. No litigioso, este diálogo será na frente de um Juiz, isto pode ser constrangedor...

Questões importantes que precisam ser decididas:
Aquele que utiliza o nome do outro cônjuge pode voltar a usar o nome de solteiro. Em sentido contrário, desejando usar o nome do companheiro e este não concordar, ficará a cargo do juiz a decisão final.



Pensão:

A pensão não é necessariamente de 30% sobre o salário ou rendimento dos pais como pensam muitas pessoas. Em verdade, a pensão é antes de tudo uma questão de bom senso e deverá suprir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, roupa, moradia, lazer e estudo.



Se o casal estiver brigando por uma pensão e não houver consenso quanto ao seu valor, o juiz poderá defini-la. Não confunda a pensão devida ao cônjuge com a pensão alimentar devida aos filhos. Atualmente, normalmente a pensão alimentícia é definida para os filhos. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Assim sendo, não é absolutamente comum a determinação de pensão para o cônjuge, salvo situações muito peculiares de cada caso em concreto.

Filhos:
Defina sobre quem ficará a guarda dos filhos e como ficará o direito de visitas. É muito importante definir as regras para visitação, especialmente dos pequenos. Já vi muitos divórcios consensuais não serem bem sucedidos por questões como estas. 

É importante que o casal tenha a sua privacidade e a vida privada preservada. Portanto, nada de visitar o filho a hora que bem entender. Na verdade, isto é até prejudicial para os próprios filhos. Este tipo de visitação só funciona se o casal estiver muito maduro e forem de fato amigos.

Bens:
O Regime de Comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil nas últimas décadas. Tudo que for adquirido pelo casal na vigência do casamento pertence aos dois. Assim sendo, os bens adquiridos antes do casamento são 100% de quem os adquiriu. Salvo benfeitorias, construções e acréscimos realizados no referido bem pelo casal.

Dívidas:
Não se esqueça, o casal é sócio na alegria e na tristeza. Nos ativos e nos passivos. Portanto, as dívidas seguirão o mesmo esquema acima, pois dividas também se dividem.

Com estas breves considerações espero ajudar quem esteja passando pelo lamentável processo de separação.


Por Marcos Antonio Galindo, Advogado e Consultor

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