terça-feira, 11 de novembro de 2014

Dividir lucro com empregados reduz rotatividade em empresa pequena


Fim de ano é tempo de avaliar os resultados obtidos em muitas empresas. Afinal, metas foram estabelecidas para os setores e desafios foram lançados para os funcionários. Se o sucesso esperado foi alcançado, o lucro pode ser repartido entre os colaboradores, uma prática comum nas grandes companhias. Mas, o bom clima e a motivação gerados também podem ser realidade nas pequenas empresas. O quadro "Sua Chance" foi atrás de um exemplo onde a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um hábito que cresceu com a companhia e, mais do que motivar, acaba "segurando" o funcionário.

Há nove anos nascia uma empresa de tecnologia especializada em desenvolver softwares para a área de engenharia em Campinas (SP). Eram cinco funcionários que, entre os valores considerados na hora de abrir um negócio, não deixaram de lado o "reconhecimento", e fizeram dele uma prática. Desde então, a PLR sempre teve lugar de destaque na companhia.

"Nós trabalhávamos em instituições financeiras e tinha PLR. Quando decidimos montar nossa empresa, decidimos implantar. Afinal, o valor da empresa são as pessoas. Elas é que fazem as coisas acontecerem. O sucesso se deve a quem trabalha na empresa", conta o gerente de desenvolvimento de sistemas e um dos três sócios fundadores Rodrigo Zabotto.

Baixa rotatividade
Atualmente a companhia conta dom 30 funcionários e conquistou uma média de dois salários como participação nos lucros ao longo dos anos. Para o coordenador de projetos Daniel Lima Barros, que trabalha na equipe desde a fundação, o clima criado na companhia se destaca entre outras empresas do setor.

"Tenho amigos em outras empresas que pedem indicação para vir trabalhar aqui. Dizem que às vezes falta motivação e a PLR não é tão boa. Nesses nove anos vi poucas pessoas saírem daqui", lembra Barros. Zabotto reforça que acredita na fórmula da companhia. "A rotatividade é mínima, a empresa só tem crescido. Esse reconhecimento gera motivação, mas acaba sendo uma consequência mesmo do trabalho deles", afirma.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), repartir os lucros é uma prática pouco comum nas pequenas companhias, tanto que não há estudos que apontem o número de empresários que paguem o benefício no país.

Critérios de avaliação
Para ter um bom resultado da prática da PLR entre os funcionários, Zabotto conta com um plano de definição e avaliação de metas. Quadros de avisos se mantêm vivos com bilhetes e anotações dos trabalhos em andamento e apontam as conquistas das equipes. As metas ficam claras para todos, mas também há uma análise individual.

"Eles têm as metas da equipe e metas individuais que são estabelecidas. A divisão dos lucros é paga diante do desempenho de cada um e também da equipe como um todo. O funcionário também vai crescendo e valorizamos esse processo", explica o gerente.

O plano de crescimento da empresa passa por análises duas vezes por ano, com foco em cada semestre, e o pagamento do benefício acompanha as avaliações.

"Em agosto fazemos nossa primeira avaliação para saber como foram os resultados do primeiro semestre e em fevereiro do ano seguinte avaliamos a situação do restante do ano. Assim, pagamos a PLR em duas vezes, 40% em outubro ou novembro e 60% em abril", explica o sócio.
Por ser uma ação que faz parte dos valores da empresa, todos os funcionários trabalham confiantes de que o dia de ver o reconhecimento na conta bancária vai chegar. O coordenador Barros costuma fazer planos.

"É uma motivação muito importante. Posso pensar em fazer uma viagem com a família, ou namorada, ou em guardar o dinheiro para investir no futuro", conta.

Lei existe, mas não obriga
O pagamento da participação nos lucros está previsto na Constituição Federal, no artigo 1º da Lei 1.982-77 de 2000, que diz: "Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade". A implementação em todas as companhias não é obrigatória, mas, segundo a advogada trabalhista Vanessa Tombolato Gonçalves, a partir do momento em que a empresa escolhe dar o benefício para os colaboradores, ele deve ser respeitado e cumprido.

"Pode ser estabelecida por acordo trabalhista, entre empresa e sindicato, ou convenção coletiva, para toda a categoria, ou ainda quando no contrato do funcionário há essa especificação. A PLR deve ser paga com força de lei", afirma a advogada.

Quanto à definição da forma de pagamento e percentuais dos lucros, não há uma regra geral. Os detalhes podem ser definidos pelas empresas no acordo. Todos os funcionários têm o direito a receber a PLR, sendo proporcional no caso dos temporários, funcionários recém-chegados na empresa e no caso de demissões. Se o benefício não for pago, cabe recorrer.

"Ele pode socorrer-se à Justiça para ser assegurado esse direito de recebimento desse valor de PLR. Pode entrar com ação na Justiça do Trabalho ou denunciar no Ministério Público do Trabalho", explica Vanessa.

MudançaEm 2013, uma mudança na legislação definiu que os valores até R$ 6 mil de PLR para os empregados estão isentos do desconto do Imposto de RendaA alteração foi publicada na Lei 12.832, em junho do ano passado.Antes disso, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR.

Para valores maiores foram definidos percentuais progressivos de desconto, sendo 7,5% até R$ 9 mil, 15% até R$ 12 mil, 22,5% até R$ 15 mil e 27,5% acima de R$ 15 mil.

"A empresa que quiser adotar a PLR deve procurar o sindicato correspondente para fazer o acordo e iniciar o pagamento", explica a advogada.
Por Patrícia Teixeira



Fonte: G1 - Campinas

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