quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Receita monta operação para coibir importação ilegal na Black Friday

Objetivo é escanear 100% das malas de voos escolhidos no Aeroporto do Recife




A Receita Federal no Aeroporto do Recife realizará, a partir desta sexta-feira (28), mais uma edição da Operação Black Friday. A ação tem por objetivo fiscalizar o cumprimento da legislação de importação dos bens da bagagem de passageiros em voos internacionais após a Black Friday norte-americana, ocasião em que é comum a venda de diversos produtos de vestuário, perfumaria e eletrônicos por preços promocionais. Não há prazo definido para terminar a operação.
O principal foco da Receita é coibir a importação ilegal, por meio da bagagem dos passageiros de voos internacionais, de produtos para comércio. Segundo o órgão, 100% das malas dos voos escolhidos serão escaneadas antes da devolução ao passageiro.
Mercadorias ocultas em fundos falsos de malas, ou mesmo escondida por baixo da roupa ou jogadas dentro das sacolas do "Free Shop", também serão procuradas. Ocultação de mercadoria é considerada crime e, além de o passageiro perder o produto, sofrerá processo penal pelos crimes de contrabando, descaminho e contra a ordem tributária.
Segundo a Receita, a fiscalização não causará atraso na entrega da bagagem aos passageiros –as malas serão escaneadas à medida em que são colocadas na esteira de devolução, enquanto os passageiros ainda estão realizando a Imigração de entrada no País ou compras no Free Shop. Ainda serão utilizados pórticos detectores de metais, além de vigilância da área de desembarque por meio de 17 câmeras espalhadas no local.
Cota
Cada passageiro de voo internacional tem direito a trazer como bagagem acompanhada produtos para uso pessoal ou presentes - mas não para comércio. Os produtos para uso pessoal e presentes estão sujeitos a duas cotas ao mesmo tempo. Cota quantitativa, com limite de 20 itens abaixo de 10 dólares e 20 itens acima de 10 dólares; e cota financeira, com isenção de impostos até 500 dólares – sobre o que passar deste valor incidirá uma alíquota de 50% referente ao imposto de importação.
O viajante que estiver ultrapassando estas cotas deve fazer a Declaração de Bens de Viajante, através do site da Receita Federal ou pelo app "Viajantes", disponível para download gratuito, nas versões para iOS ou Android. O viajante que estiver obrigado a declarar e não o fizer, além do imposto de 50% sobre o que ultrapassar a cota de US$ 500, estará sujeito a multa adicional pela não declaração, no valor de 25% a 50% sobre o valor tributado.

Fonte: Folha de Pernambuco

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